Reforma administrativa constitucionaliza a rachadinha

Nesta sétima matéria da série “Reforma administrativa: o fim dos serviços públicos”, o Sinpro-DF explica a contratação por prazo determinado e a contratação para cargo de liderança e/ou assessoramento: os dois últimos vínculos empregatícios contidos Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020 – reforma administrativa do governo Jair Bolsonaro, elaborada pela equipe do ministro da Economia, o banqueiro Paulo Guedes.

A PEC prevê o ingresso aos serviços públicos via concurso, de provas ou de provas e título, para os cargos por prazo indeterminado e típico de Estado; e de processo seletivo simplificado para os cargos por prazo determinado, e por ato do chefe de cada Poder ou ente para os cargos de liderança e de assessoramento, que substituem as funções de comissões e os cargos de livre provimento de chefia, direção e assessoramento.

Temporários
No “prazo determinado”, a pessoa irá participar de uma seleção simplificada, não terá estabilidade, será vinculada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e sua dispensa do serviço público será materializada com o término do contrato.

Os cargos ligados ao vínculo por prazo determinado serão abertos, segundo a PEC, quando houver necessidade temporária, resultante de calamidade, emergência, paralisação (greve) das atividades essenciais ou de acúmulo transitório de serviço, atividades, projetos ou necessidades de caráter temporário ou sazonal, com indicação expressa da duração dos contratos; e, atividades ou procedimentos sob demanda.

Rachadinha
O cargo de liderança e/ou assessoramento, por sua vez, ingressará no serviço público por meio de ato do chefe de cata Poder ou ente, não terá estabilidade e será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esses cargos, segundo o texto inicial da PEC, serão destinados às atribuições estratégicas, gerenciais ou técnicas. O ato do chefe de cada Poder disporá sobre os critérios mínimos de acesso e sua exoneração.

Depois da entrada em vigor da emenda constitucional resultante da PEC 32/2020, a função de confiança, cargo em comissão e gratificações de caráter não permanente já existentes serão, progressivamente, substituídas. Também ocorrerá o fim da distinção entre cargos em comissão e funções de confiança. A PEC retira a preferência dos servidores de carreira para ocupação desse tipo de cargo.

Essa modificação, assim como outras, afeta os servidores atuais “porque essa nova modalidade de cargo de chefia, cargo comissionado, que vêm em substituição aos anteriores, que tinham o nome de chefia, assessoramento e direção, agora têm o nome de liderança e assessoramento. Só que isso incluiu uma série de atividades que, antes, era reservada a servidor de carreira, que eram as áreas técnicas, estratégicas e gerenciais e que, agora, podem ser ocupadas por gente de fora”, explica Antônio Augusto Queiroz, do Diap.

Ele diz que esse modelo está conhecido como “rachadinha”: “Tanto é que isso está sendo conhecido como rachadinha porque os políticos é que vão indicar todos os cargos de confiança em todos os níveis de governo. Então, se combinarmos o contrato de prazo determinado com essas modalidades de indicação de cargo de livre provimento os estados, os municípios e a União não precisariam mais contratar pessoas de modo permanente, bastaria contratar temporário e fazer esse tipo de indicação”, afirma. Queiroz informa que esse é uma das centenas de problemas da reforma administrativa do banqueiro Paulo Guedes.

“Estão revogando as ‘travas’ constitucionais que haviam sido colocadas para limitar o número de indicação política no serviço público. É a volta da colocação por apadrinhamento nos serviços”, completa Cláudio Antunes, coordenador de Imprensa do Sinpro-DF. Ele acrescenta que é importante lembrar que, no caso do contrato por prazo determinado, segundo a PEC 32/2020, “a pessoa, para ser contratada, ela terá feito um concurso público, ainda que simplificado, mas o Estado irá tratar esse emprego público como um emprego temporário, em que a pessoa pode ser dispensada a qualquer momento e sem as garantias que trabalhadores da iniciativa privada tem que é o caso do FGTS porque não existe FGTS no setor público. É uma forma de transformar a carreira pública num bico”, denuncia o diretor.

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