Reforma administrativa, desmonte dos serviços públicos e o cargo típico de Estado

Nesta quinta edição da série “Reforma administrativa: o fim dos serviços público”, o Sinpro-DF mostra as características de um dos cincos vínculos empregatícios apresentados pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, assinada pelo ministro da Economia, o banqueiro Paulo Guedes, e que irão revogar o Regime Jurídico Único (RJU) e os atuais artigos constitucionais que tratam da administração pública.

Análise da PEC 32/2020 realizada pelo Sinpro-DF mostra que a proposta afeta os atuais e os novos servidores e toda a sociedade porque extingue o RJU da União, estados, municípios e Distrito Federal; facilita o desligamento do servidor, possibilita a retirada de direitos e benefícios, incentiva instrumentos de cooperação, amplia o poder do Executivo para extinguir e transformar cargos, órgãos, autarquias e funções e cria cinco vínculos distintos de contratação. Tudo isso impacta na prestação de serviços públicos.

Denominada também de “A nova administração pública”, a reforma não tem nada de novo. Pelo contrário, ela resgata as relações trabalhistas políticas que norteavam o Estado e prejudicavam os brasileiros de antes da Constituição Federal de 1988. A reforma do ministro e banqueiro Paulo Guedes acaba com um conjunto de direitos trabalhistas dos servidores públicos, classificados pela equipe econômica do banqueiro como privilégios.

Trata-se de uma reforma administrativa com orientação fiscal e visão do Estado mínimo, uma concepção cuja prioridade é a privatização total dos direitos fundamentais, prestados à população por meio dos serviços públicos, e defendidos por este governo como mercadoria. Não se trata nem de longe de uma reforma que busque a melhoria da qualidade dos serviços ou da gestão pública.

“É importante destacar que o fundamento liberal do banqueiro Paulo Guedes e demais ministros do governo Bolsonaro é reduzir a máquina pública sem reduzir os impostos, decretar o fim dos concursos públicos para lotearem os cargos com indicações político-partidária, impedir os reajustes salariais para canalizar o dinheiro público para a iniciativa privada e privatizar a prestação de serviços à população”, afirma Cláudio Antunes, coordenador de Imprensa do Sinpro-DF.

Ele explica que, após estudo da PEC, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) demonstrou que a proposta de reforma administrativa “é apresentada no contexto com projeto explícito de desmonte do Estado de bem-estar social, com mudança estrutural na base econômica e tecnológica e mercantilização dos direitos sociais”.

Esse objetivo pode ser verificado por meio da Medida Provisória (MP) 922/2020; da Emenda Constitucional do teto (EC 95/2016); da Lei da Terceirização (março de 2017); do programa de privatizações (petróleo, energia elétrica, infraestrutura); do Plano Mais Brasil (PEC 186, 187 e 188 (Emergencial, Fundos Constitucionais e Pacto Federativo) – novembro de 2019); da reforma trabalhista (2017); do decreto da terceirização no serviço público (2018); reforma administrativa (2020).

“A reforma administrativa, portanto, vem num contexto de desmonte e tem como pano de fundo uma série de motivações que não guardam nenhuma relação com a qualidade do serviço público. São basicamente de cunho político-ideológico, para não dizer persecutório, e liberal-fiscal. Embora o discurso seja “a promoção, no âmbito do setor público, de maior eficiência na gestão dos recursos humanos e na provisão de serviços à sociedade, e não a redução das despesas de pessoal”, na verdade o que se vê é exatamente o oposto disso, ou seja, uma proposta que não somente desestrutura a administração e o serviço público, como viabiliza a redução da despesa”, afirma Antônio Augusto Queiroz, analista político, consultor, jornalista e diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap).

Cargo típico de Estado
A investidura ao denominado “cargo típico de Estado” vai depender de aprovação em concurso público com as seguintes etapas: aprovação em concurso público; cumprimento de período de 2 anos em vínculo de experiência com desempenho satisfatório; e mais um ano em estágio probatório, perfazendo 3 anos para adquirir o direito à estabilidade.

Quem pleitear os cargos típicos de Estado e for aprovado em todas as fases estará excluído da redução de jornada com redução de salário. Os cargos típicos de Estado serão definidos posteriormente. Tais cargos são os que mais vão se aproximar da realidade que existe hoje na relação de direitos e garantias em vigor. Porém, é importante destacar que o acesso às carreiras desses cargos será restrito. É sabido que a grande maioria dos cargos, sobretudo, os que atendem a população não estarão incluídos no rol dos “cargos típicos de Estado”.

A proposta também dá mais poderes ao presidente da República para extinguir cargos, gratificações, funções e órgãos, transformar cargos vagos e reorganizar autarquias e fundações sem a necessidade aprovação pelo Congresso Nacional.

“Se conseguir aprovar, o serviço de demolição do Estado de Bem-Estar Social estará concluído, abrindo espaço para o fornecimento do voucher à população carente para a compra de Saúde e Educação no setor privado”, afirma Antônio do Diap.

Confira, a seguir, primeira matéria da série:
PEC 32/2020 acaba com as férias do magistério público

Reforma administrativa privatiza serviços públicos por meio dos instrumentos de cooperação

Reforma administrativa modifica vínculos empregatícios e atinge os servidores

Reforma administrativa abole RJU e institui o contrato de experiência

Outras matérias sobre reforma administrativa:
Câmara dos Deputados abre consulta sobre reforma administrativa

Sinpro-DF realiza live sobre impactos da reforma administrativa no serviço público

Reforma administrativa de Bolsonaro e Guedes ataca as carreiras de servidores e o atendimento público à população