Reforma administrativa privatiza serviços públicos por meio dos instrumentos de cooperação

A onda regressiva que o Brasil começou a viver em 2016 chegou, este ano, nos serviços públicos. A reforma administrativa, concebida em segredo pelo governo Jair Bolsonaro, chegou ao Congresso Nacional no início de setembro para aprofundar a concentração de renda e retomar relações trabalhistas do século 19 com o Estado.

Dentre as centenas de problemas e da profusão de retrocessos inscritos no documento do governo, estudos preliminares mostraram que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020 dá mais poderes ao Presidente da República para extinguir cargos, gratificações, funções órgãos, transformar cargos vagos e reorganizar autarquias e fundações.

Já as análises mais aprofundadas, que começam a ser divulgadas, revelam que, ao contrário do que diz o governo Bolsonaro, a reforma administrativa em tramitação no Congresso Nacional afeta sim a todos os servidores públicos antigos, novos e aposentados das três esferas federal, estadual e municipal.

Nesta série de matérias sobre a reforma administrativa, o Sinpro-DF vai deslindar os problemas desta reforma e mostrar como afeta os serviços, os servidores, a população e aprofunda a concentração de renda e desigualdades do Brasil. Mais uma vez, como o fez durante a reforma da Previdência, a diretoria colegiada afirma que a única forma de barrar esse retrocesso é com a intensa mobilização da categoria se posicionando contra a PEC 32/20.

A PEC reformula a Constituição Federal apenas nos artigos que afetam o funcionalismo, propõe acabar com a estabilidade dos servidores públicos, mas não inclui nas novas regras os cargos de parlamentares, ministros de tribunais superiores, promotores, juízes e militares, categorias que têm algumas das remunerações mais altas no funcionalismo.

Novo artigo 37-A e o aparelhamento do Estado
Uma das modificações é no artigo 37 da atual Carta Magna. A PEC 32/2020 modifica totalmente o texto desse artigo e apresenta o artigo 37-A, no qual propõe uma “inovação” com uso dos denominados “instrumentos de cooperação”, que alteram os princípios constitucionais.

O atual artigo 37 define o que é a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e determina que tais poderes obedecerão aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Já o novo artigo 37-A, proposto na PEC 32/2020, o governo Bolsonaro cria os denominados “instrumentos de cooperação”, que afetam diretamente o magistério público.

“Com os tais instrumentos de cooperação, o governo determina que o serviço público pode ser executado por meio de instrumentos de cooperação. A exceção fica para as atividades privativas de cargos típicos de Estado. Ou seja, implanta a privatização dos serviços públicos por meio dos instrumentos de cooperação”, explica Cláudio Antunes, diretor do Sinpro-DF.

A redação proposta pela PEC 32/20 para o art. 37 da Constituição é a seguinte: “A administração pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, imparcialidade, moralidade, publicidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública, eficiência e subsidiariedade e, também, ao seguinte (…)”. Ou seja: são acrescentados 8 (oito) novos princípios aos 5 (cinco) originais, a maioria com objetivos suspeitos e que indicam os rumos pretendidos pelo Estado ultraliberal de Bolsonaro e Guedes, os guardiões dos interesses do mercado.

Em estudo preliminar sobre o novo texto do art. 37 proposto pela PEC 32/20, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) explica que, “ao vincular a gestão de pessoal a premissas empresariais, e sendo o governo conservador e pautado em questões ideológicas como o atual, não resta dúvida de que os novos princípios da imparcialidade, da responsabilidade, da unidade e da coordenação servirão para pautar os processos de avaliação (podendo culminar na quebra da estabilidade do servidor) e para orientar contratações de pessoal terceirizado via Organizações Sociais (OS) e mesmo por empresas privadas”.

E esclarece que “os conceitos de inovação, boa governança e subsidiariedade darão suporte à ampla privatização pretendida pela reforma e conforme dispõe o art. 37-A da PEC 32/20: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão, na forma da lei, firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades, públicos e privados, para a execução de serviços públicos, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira”.

Trata-se de uma reforma que altera a lógica do Estado, do serviço público e dos prestadores desses serviços, com grave risco de aparelhamento estatal e de amplas benevolências econômicas a setores privados com maior afinidade aos governos de plantão. Na verdade, a reforma administrativa contrapõe os princípios originários da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), suplantando-os com os novos ditames empresariais que se sobrepõem ao interesse público. Do ponto de vista conceitual e do interesse da maioria da população, é uma aberração que precisa ser combatida.

“A PEC muda completamente o atual artigo 37 para introduzir novos e perniciosos princípios a reger a administração e os servidores públicos tudo para transformar os cargos públicos em balcão de negócios, como, por exemplo, as vagas de professor nas escolas públicas”, finaliza Antunes.

Confira, a seguir, primeira matéria da série:
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