PEC 32/2020 acaba com as férias do magistério público
A proposta de reforma administrativa do governo Jair Bolsonaro determina que nenhum servidor público poderá ter mais de 30 dias de férias. Com isso, acaba com as férias dos professores e dos operadores de raio-X, que trabalham com substância radioativas. Nesta primeira matéria da série sobre a reforma administrativa, o Sinpro-DF esclarece sobre o direito às férias.
No texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, o governo Bolsonaro elimina o direito aos 45 dias de férias dos professores e, os 40 dias, dos técnicos em raio-X. Além disso, essa proposta só atinge os(as) servidores(as), ou seja, ela deixa de fora membros dos altos escalões dos Três Poderes, como parlamentares, magistrados (juízes, desembargadores, ministros dos tribunais superiores), promotores e procuradores, e militares.
Os magistrados, por exemplo, têm direito a 60 dias de férias por ano. No Congresso Nacional, deputados e senadores têm dois períodos de recesso no ano: de 23 de dezembro a 31 de janeiro e de 18 a 31 de julho. Nesse período, de 54 dias no total, não há sessão nem atividade legislativa.
O objetivo da A PEC 32/2020 é privatizar os serviços públicos que atendem aos direitos fundamentais e sociais contidos na Constituição Federal. “Essa proposta, relacionada às férias, mostra, mais uma vez, que o objetivo final do governo ultraliberal de Bolsonaro, portanto, é contratar no setor privado para executar os serviços e produtos prestados ou produzidos, atualmente, por instituições estatais”, alerta Rosilene Corrêa, diretora do Sinpro-DF.
A diretora informa que, após a aprovação da reforma administrativa, os serviços públicos serão, inicialmente, prestados por meio de organizações sociais e serviços sociais autônomos, “sem fins lucrativos”, e, posteriormente, por empresas privadas, com fins lucrativos.
“Setores como educação e saúde, que estarão no grupo de cargo por vínculo indeterminado, poderão dispensar a própria contratação direta, resolvendo-se o problema mediante a criação de Organização Social ou Serviço Social Autônomo ou, no futuro, mediante a distribuição ou o fornecimento de voucher à população carente, para que decida de quem comprar o serviço”, esclarece a diretora.
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