Reforma administrativa modifica vínculos empregatícios e atinge os servidores

Corte de salários e de serviços públicos, desestruturação das carreiras, contratações político-partidárias. Se em 2016, o projeto de Estado dos empresários e rentistas do capital financeiro afetou os serviços públicos, agora, ele chegou aos servidores de forma direta com a reforma administrativa do presidente Jair Bolsonaro e do banqueiro Paulo Guedes.

O projeto conta com o apoio incondicional da mídia, como ocorreu na década de 1990. Desde que o governo Bolsonaro apresentou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, a mídia intensificou sua ofensiva contra servidores e serviços públicos em matérias, editoriais, artigos de instituições empresariais, tudo com forte pressão para convencer a população a ser prejudicada com a reforma de que, sem tal modificação na Constituição Federal, haverá a chamada “crise fiscal”.

Nesta terceira matéria da série “Reforma administrativa: o fim dos serviços públicos”, o Sinpro-DF mostra como a PEC 32/2020 modifica a relação de trabalho no Estado, enfraquecendo e loteando os cargos do serviços públicos por meio de novos vínculos empregatícios. Na segunda matéria da série, mostrou como os “instrumentos de cooperação” enfraquecem e privatizam os serviços públicos.

Nesta edição da série, apresentamos os ataques aos vínculos empregatícios. Esse é um dos principais itens que estão em jogo nesta reforma. O novo artigo 39-A proposto na PEC 32/2020 diz que as três esferas federal, estadual e municipal terão de instituir novo regime jurídico de contratação de pessoal e que, por meio desse novo regime, deverão adotar novos vínculos com a mão de obra da administração pública.

São cinco novos vínculos: vínculo de experiência, cargo típico de estado, prazo indeterminado, prazo determinado e cargo de liderança ou assessoramento. Mas o Sinpro-DF irá apresentá-los de forma segmentada. No entanto, é importante observar que a PEC não define uma data para estados e municípios se adequarem. Contudo, a previsão é a de que será como foi com as alíquotas da reforma da Previdência. Ou seja, imediatamente após a aprovação da reforma.

Na PEC da reforma da Previdência, foi aprovado que os estados teriam autonomia para alterarem suas alíquotas, mas veio uma portaria que estabeleceu um prazo curto. “Portanto, é importante o servidor estar ciente de que essa ‘liberdade’ é restrita porque, assim que o Congresso Nacional aprovar a reforma administrativa, o governo vai dar prazo mínimo a estados e municípios para adequação”, alerta Cláudio Antunes, coordenador de Imprensa do Sinpro-DF.

Novos vínculos empregatícios e suas diferenças
O vínculo de experiência, segundo a PEC 32/2020, é uma etapa de concurso e, ao mesmo tempo, um tipo de vínculo com a administração pública. Ou seja, a forma de ingresso para o pessoal do vínculo de experiência será mais uma etapa do concurso público. A PEC 32/2020 diz que, pelo “vínculo de experiência”, as pessoas serão chamadas para assumirem o trabalho na administração pública por meio do concurso público.

No caso da etapa “vínculo de experiência”, ficarão nela somente os melhores e mais bem classificados, não terá estabilidade e uma parcela dos “chamados” será dispensada. A classificação final do concurso público ocorrerá somente depois dessa etapa denominada “vínculo de experiência” e, para quem ficar, a PEC abre possibilidades e precedente para ser vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Ou seja, com a PEC 32/2020, o concurso público não irá se encerrar com a nomeação, e, sim, somente depois que acabar o vínculo de experiência. O pessoal contratado pelo “prazo indeterminado” – que será a maioria das carreiras do serviço público, incluindo aí as carreiras do magistério e de médico – ficará no serviço público se for aprovado na avaliação no fim do período de vínculo de experiência.

Ou seja, não terá estabilidade. Um dos vários problemas detectados nessa modificação é que os concursados que ingressarem para carreiras do serviço público classificadas como “prazo indeterminado” e não forem bem nas avaliações subjetivas de desempenho podem ser dispensados do vínculo e não terão direito a FGTS, a seguro desemprego entre vários outros prejuízos.

Já o pessoal dos cargos típicos de Estado, que também ingressa no serviço público via concurso, só terá estabilidade após os 2 anos de um vínculo de experiência, no mínimo, e mais 12 meses de estágio probatório e efetivo exercício. A classificação final passa pela avaliação de desempenho e ficarão os mais bem avaliados no fim do período do vínculo de experiência. Esses cargos serão, necessariamente, vinculados ao RPPS.

O pessoal com vinculações por “prazo determinado”, o ingresso será por seleção simplificada, como ocorre hoje com o pessoal do contrato temporário na rede pública de ensino do Distrito Federal. A última forma de vínculo empregatício é o “cargo de liderança ou assessoramento”, que adentrarão no serviço público por ato do chefe de cada Poder ou ente.

Perda do cargo
A PEC 32/2020 não indica como será a perda do cargo para os servidores do “vínculo de experiência”. Uma lei posterior irá dispor sobre esse critério. No “cargo típico de Estado” – que contemplarão carreiras restritas – até o terceiro ano uma lei também disporá sobre como será o desligamento.

Nesse caso, após o terceiro ano, com a estabilidade adquirida, poderá perder o cargo por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado; mediante avaliação periódica de desempenho, na forma da lei, assegurada ampla defesa (uma lei posterior disporá sobre a avaliação de desempenho); e mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada a ampla defesa.

O pessoal do “prazo indeterminado” – que será a maioria das carreiras do serviço público, como professores e médicos – também terá uma lei posterior, mas a demissão poderá ocorrer durante o período de atividade. O pessoal do “prazo determinado”, se desligará do serviço público após o término do contrato. Os “cargos de liderança ou de assessoramento” são dispensados por ato do chefe de cada Poder ou ente. Esse cargo não tem estabilidade e é RGPS.

Atuais servidores também perdem cargo
As regras da PEC 32/2020 sobre perda de cargo destinada aos “cargos típicos de Estado afetam os atuais servidores. A demissão por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, uma novidade trazida pela PEC, também impactará os atuais servidores, bem como a demissão por avaliação periódica de desempenho.

Loteamento dos serviços públicos
Apesar de haver na PEC um parágrafo único dizendo que é vedada a demissão por motivos político-partidários, os “cargos de liderança ou de assessoramento” estão, claramente, apresentados na proposta como instrumentos de loteamento dos serviços público e uso político-partidário.

Trata-se de um novo ataque aos direitos sociais a ser implantado no pós-pandemia. Da mesma forma que os empresários, economistas ultraliberais e parlamentares porta-vozes do capital financeiro foram à mídia defender a Emenda Constitucional nº 95/2016 (EC95/16), a reforma trabalhista e a reforma da Previdência, o Sinpro-DF vem chamando a categoria para uma ação proativa e assertiva contra todos os ataques aos direitos sociais contidos na Constituição.

Confira, a seguir, primeira matéria da série:
PEC 32/2020 acaba com as férias do magistério público

Reforma administrativa privatiza serviços públicos por meio dos instrumentos de cooperação

Outras matérias sobre reforma administrativa:
Câmara dos Deputados abre consulta sobre reforma administrativa

Sinpro-DF realiza live sobre impactos da reforma administrativa no serviço público

Reforma administrativa de Bolsonaro e Guedes ataca as carreiras de servidores e o atendimento público à população