Governo quer aprovação rápida e decreta sigilo sobre estudos da reforma da Previdência

O governo Bolsonaro proíbe o povo de ter acesso a argumentos, estatísticas, dados econômicos e sociais que norteiam o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/2019, que propõe a reforma da Previdência para privatizar o direito social.

“Ele quer a aprovação rápida da reforma da Previdência, por isso ele não quer que o povo saiba do que irá fazer com o futuro dos brasileiros. Essa proibição mostra com clareza que esta reforma é uma roubada para a população brasileira, que será muito ruim para o Brasil e seu povo. Nada rápido e secreto, que tenha grande impacto social, pode ser bom”, afirma Cláudio Antunes, coordenador de Imprensa do Sinpro-DF.

A medida é do Ministério da Economia e permite apenas a servidores autorizados o acesso a tudo isso. Os estudos e os relatórios técnicos que ancoram a proposta da reforma da Previdência estão, portanto, sob sigilo. Ninguém mais terá o acesso a conteúdos como argumentos, estatísticas, dados econômicos e sociais que norteiam o texto. A matéria pode ser votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara nesta terça-feira (23/4/19).

O sigilo das informações foi denunciado pelo jornal Folha de S. Paulo após ter um pedido de informações baseado na Lei de Acesso à Informação negado pela Pasta comandada por Paulo Guedes. A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho avisou que os dados foram elaborados “no âmbito de suas competências regimentais” para manifestações técnicas sobre a proposta em tramitação e que o acesso a eles poderão causar problemas no mercado financeiro.

“É claro que o mercado financeiro sabe de todo o teor da reforma. Quem não sabe é o trabalhador que paga essa conta e que tem esse direito social assegurado na Constituição. O mercado financeiro é o próprio mentor da reforma da Previdência. Essa reforma é justamente para entregar esse serviço público às empresas privadas de fundo de pensão e de previdência privada, todas ligadas aos bancos. Portanto, o sigilo impedirá somente o cidadão comum, afetado diretamente pelas mudanças em pensões e aposentadorias, de ter acesso a argumentos, estatísticas, dados econômicos e sociais que sustentam o texto em tramitação”, alerta Antunes.

Somente servidores autorizados e autoridades públicas do alto escalão podem acessar o conteúdo. “Contudo, registra-se que todos os expedientes foram classificados com nível de acesso restrito por se tratarem de documentos preparatórios”, explica a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. A resistência do governo em apresentar levantamentos relativos à reforma desagrada os(as) congressistas.

O governo argumenta que a medida restritiva segue o entendimento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a respeito do assunto. O decreto que regulamenta a Lei de Acesso chama de “preparatórios” os documentos formais usados como fundamento de “tomada de decisão ou de ato administrativo, a exemplo de pareceres e notas técnicas”.

Nesta terça-feira (23), a CCJ da Câmara deve votar o parecer da admissibilidade da proposta. O relator da matéria, Marcelo Freitas (PSL-MG), é favorável ao texto. A atitude do governo Bolsonaro de impedir o acesso às informações está embasada no Decreto nº 9.690/2019, assinado, em janeiro, pelo vice-presidente que, na época assumia o posto de Presidente da República, Hamilton Mourão. Ele decretou o fim da Lei de Acesso à Informação.

Na época, o decreto foi considerado um ataque frontal à Lei de Acesso à Informação e à transparência governamental, sancionada em 2012 para garantir a transparência de todos os órgãos públicos e fortalecer a democracia no país. O decreto de Mourão, por sua vez, torna obscura as transações de governos de plantão.

O decreto publicado no Diário Oficial em janeiro dá plenos poderes a servidores comissionados, dirigentes de fundações, autarquias e empresas públicas para impor sigilo secreto e ultrassecreto a dados públicos.

O decreto de Mourão permite a assessores classificar documentos como ultrassecretos e com sigilo de 25 anos. Anteriormente, a decisão cabia apenas ao Presidente da República, ao vice, aos ministros de Estado, aos comandantes das Forças Armadas e aos chefes de missões diplomáticas.

Com informações da Folha de S. Paulo, Metrópoles e O Estado de S. Paulo.

 

 

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