Entidades sindicais buscam Legislativos e STF para impedir CREF nas escolas

A diretoria do Sinpro reuniu-se no último dia 2 de maio com professores(as) de Educação Física do magistério público do Distrito Federal para discutir a obrigatoriedade do registro do CREF e a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que tornou obrigatório o registro junto ao órgão.

Participaram do encontro os diretores do Sinpro Dimas Rocha e Bernardo Távora, além da dirigente da CNTE Rosilene Corrêa, o representante do Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte (CBCE), Vitor Bernardes e o advogado do Sinpro, Dr. Ruan Pablo.

 

Luta histórica do Sinpro

Desde o final dos anos 1990, o Conselho Federal de Educação Física (Confef) vem tentando obter o registro de toda e qualquer pessoa com graduação em educação física, sob o argumento de que são “profissionais de educação física”, a despeito de atuarem em sala de aula ou em academias de ginástica.

O Conselho Regional de Educação Física é o único a exigir registro de docentes da educação básica. Não se vislumbra semelhante exigência vinda dos conselhos de outras disciplinas da educação básica. Até porque conselhos regionais não têm gerência sobre regência de classe na educação básica, que é regida pelo Ministério da Educação.

O Sindicato dos Professores entende que tal decisão é juridicamente inconsistente, e vem historicamente questionando na justiça a postura do CREF. Além de a LDB não prever qualquer obrigatoriedade de registro de docentes a órgãos ou autarquias reguladoras de profissões, o Conselho Nacional de Educação – CNE ratificou esse entendimento em pelo menos dois pareceres (CNE/CEB nº 12/2005 e nº 135/2002).

Em 2013, o sindicato havia conquistado para professores(as) efetivos(as) que ingressaram na Secretaria antes de 2013 a não obrigatoriedade do registro no CREF. A justiça, no entanto, determinou que professores(as) em contrato temporário e ingressos na Secretaria após 2013 Tem obrigação de registro no CREF. A notificação 324/2024, de 8 de abril, atinge inclusive esses(as) professores(as) que não eram obrigados(as) ao registro.

Em 2022, o Sinpro, junto com diversas entidades sindicais de educação, buscava acordo para a emenda de Paim na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. Mas o debate a respeito da obrigatoriedade do registro no Conselho de Educação Física foi interrompido graças a uma manobra do Senador Romário (PL-RJ), que protocolou requerimento contrário à emenda do Senador Paulo Paim.

Em maio de 2022, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) emitiu nota contra a obrigatoriedade do registro. E, no mês seguinte, o Senado rejeitou emenda do senador Paulo Paim ao PL 2486/21 que tornava facultativa a inscrição de professores(as) da educação formal no CREF.

O Sinpro atuou fortemente contra a obrigatoriedade do CREF,  e o Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte (CBCE) também repudiou a atitude dos Conselhos de Educação Física em 2022 e  em 2017, em nota conjunta com o Sinpro, quando os conselhos já faziam intensa pressão pelo registro dos professores de educação Física, durante o governo Temer e a Procuradoria Geral do Distrito Federal se comprometeu a analisar a exigência do registro no CREF.

A decisão do TRF da 1ª Região exarada este ano, obriga a SEE-DF a enviar a notificação 324/2024, exigindo o registro de todos os professores de Educação Física no respectivo Conselho Regional.

“Essa exigência dos Conselhos de Educação Física é extremamente corporativista e, com relação à educação básica, é inconsistente e ilegal, uma vez que o Parecer 278/2000 do Ministério da Educação dispõe que o exercício do magistério é questão que escapa às competências dos conselhos profissionais, estando sujeitos aos regulamentos do sistema de ensino em que se inserir a instituição escolar”, aponta o diretor do Sinpro e professor de Educação Física Bernardo Távora. “Ainda há muito o que lutar contra essa exigência estapafúrdia, e a união da categoria é sempre fundamental”, completa.

 

Orientações jurídicas

O advogado do Sinpro confirmou o que já havia sido informado nas redes e no site do sindicato: a ação do CREF transitou em julgado, e está em fase de cumprimento de sentença: professores(as) de educação física estão recebendo comunicado via SEI para procederem com o registro junto ao órgão. Também foram dadas as seguintes orientações para quem estava presente e com dúvidas:

 

Todos os professores de Educação Física vão ter que realizar o registro no CREF? E quanto aos professores aposentados e que estão fora de regência, também devem se registrar no CREF?

Inicialmente, nem todos os professores da área de educação física precisarão efetuar o registro. Aqueles que estão aposentados, sem atividade em sala de aula, designados para funções administrativas nas Regionais de Ensino, ocupando cargos de direção ou vice-direção, bem como os professores readaptados, são aconselhados pela assessoria jurídica do Sinpro a responder a notificação da Secretaria da Educação informando sua situação atual e anexando documentos que comprovem sua condição. Isso visa evitar a obrigatoriedade de registro junto ao CREF.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o jurídico imediatamente, inclusive em caso de resposta negativa pela Secretaria.

 

E quem não se encaixa nas “exceções”, o que deve fazer?

Para os professores que não se enquadram em nenhuma das exceções e estão atuando em regência da disciplina de Educação Física ou até mesmo em projetos extracurriculares, a recomendação é que tomem ciência da notificação e procedam com o registro junto ao Conselho Profissional.

No caso de um professor já registrado no Conselho, é suficiente informar à Secretaria de Estado de Educação sobre o seu registro no CREF, sem a necessidade de comprovar se está em dia com as contribuições junto ao Conselho.

 

Se o(a) servidor(a) não tiver recebido a notificação pela Secretaria de Estado de Educação ou pelo CREF, é preciso se manifestar?

Não. O(A) professor(a) de Educação Física que não recebeu a notificação, seja pela Secretaria ou pelo Conselho, não precisa se manifestar.

 

Os professores vão ter que pagar custas do processo?

Não há necessidade de pagamento de custas no processo que foi ajuizado pelo CREF em desfavor do Distrito Federal a fim de obrigar a exigência do registro no Conselho Regional de Educação Física, uma vez que os professores não são os réus, mas sim o próprio Distrito Federal.

 

Encaminhamentos

O grupo reunido indicou uma série de encaminhamentos para buscar a reversão da decisão:

– A Comissão de Educação da Câmara Distrital, presidida pelo deputado Gabriel Magno (presente à reunião de ontem), emitirá nota de apoio ao PL 2063/2022, que propõe a exclusão dos professores da educação básica da obrigatoriedade de registro ao CREF.

– A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) deverá entrar com ação no STF questionando a decisão do TRF.

– Sindicatos de todo o país, de escolas públicas ou particulares, formarão uma frente jurídica contra as decisões favoráveis aos CREFs.

– Será solicitada uma audiência com o ministro da Educação, Camilo Santana. Todas as entidades presentes ao encontro de ontem entendem que a decisão do TRF é conflitante com o fato de que a lei que rege a educação é a LDB.

– Ações bem-sucedidas no país deverão ser mapeadas.

– Campanha nacional contra o sistema CREF/Confef.

– Criação de Comitê Distrital Fora Cref.

– Audiências públicas (federal e distrital) sobre a questão.

– Ações na mídia para informar a sociedade a respeito do tema.

– A Comissão de negociação do Sinpro deve pautar o assunto com a SEE-DF.

– Deverá ser solicitada audiência com a Proeduc.

 

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