Quantos alunos tem na sua sala? Basta de superlotação! Participe da campanha

Nesta semana em que se iniciam as aulas do ano letivo de 2024, mais uma vez não se vislumbra, por parte do governador Ibaneis Rocha, nenhuma iniciativa para resolver o problema da superlotação das escolas da rede distrital. Continuamos com aumento no número de alunos por sala de aula em até 60% do recomendado pelo PDE. Ou seja:  salas superlotadas, com crianças e jovens amontoados em espaços mal ventilados.

Basta de descaso! Reduzir o número de estudantes por turma e encaminhar com urgência as nomeações do concurso de 2022 é fundamental para fortalecer a escola pública! A qualidade do ensino para investir no futuro das nossas crianças e adolescentes depende disso!

 

Mais uma etapa da campanha contra a superlotação

O Sinpro fortalece a luta contra a superlotação nas salas de aula, e convida professores e professoras (efetivos(as) e do contrato temporário), além de orientadores(as) educacionais a, juntos, denunciarmos o descaso de Ibaneis e Hélvia com a educação, em mais uma etapa de sua campanha.

Foram confeccionadas placas para denunciar a superlotação nas salas de aula. Solicite à diretora ou ao diretor do Sinpro que atende a sua escola uma placa, escreva com pincel de lousa o número ideal de alunos da sua turma e quantos existem de fato. Tire uma foto da placa presa perto da porta da sua sala de aula e envie a imagem (com o nome da escola, regional, e a turma em que você leciona) para imprensa@sinprodf.org.br

Se preferir baixar o arquivo e imprimir você mesmo a placa, o PDF está disponível no botão abaixo

Baixe o PDF aqui

Sua turma está lotada? Sua escola está acima da capacidade? Entre em contato conosco pelo imprensa@sinprodf.org.br e conte-nos a situação.

 

Descaso absoluto

Não se faz educação de qualidade sem condições de trabalho, no mínimo, adequadas para professores e professoras. Turmas superlotadas causam prejuízos para o processo de aprendizagem de estudantes e para a saúde física e psíquica de profissionais em sala de aula. Por isso, o Sinpro-DF vem insistindo em rediscutir a estratégia de matrícula adotada por Ibaneis e Hélvia, que nitidamente, não é bem-sucedida. A negligência com estudantes da rede pública de ensino, que têm seus direitos à educação de qualidade, laica, inclusiva e socialmente referenciada sucessivamente negados pelo Poder Executivo, faz com que o GDF retroceda 17 anos em política educacional.

As queixas de escolas e professores(as) por superlotação de turmas se estende por todas as regionais de ensino. Mas há casos ainda mais graves, como São Sebastião, com uma população que cresceu muito e o Estado não se fez presente nesse crescimento.

“Praticamente todas as turmas estão extrapolando o máximo de alunos estabelecidos na estratégia de matrícula 2024”, conta a gestora do CEI 01 de São Sebastião, Cleyde Cunha Sousa, que completa: a composição das integrações inversas e classes especiais também estão atendendo estudantes além do previsto. E, mesmo assim, faltam vagas e salas para dar conta da demanda na região. “São Sebastião teve um aumento significativo no número de moradores sem a construção de novas escolas dentro da cidade. Diariamente, seja na escola presencialmente ou no meu WhatsApp, recebo pessoas da comunidade à procura de vagas e sem saber o que fazer por não conseguir em nenhuma escola de educação infantil”, conta Cleyde.

A gestora do CEI 01 aponta o descaso com alunos(as) especiais: “Mesmo com fundamentação pedagógica de uma equipe que conviveu ao longo do ano com o estudante (professor regente, Equipe de apoio, sala de recursos, coordenação pedagógica, equipe gestora) tivemos casos significativos indeferidos e as crianças sumariamente “jogadas” em classes de integração inversa com mais alunos do que o previsto e sem a quantidade adequada de profissionais para acompanhamento.

“Tenho colegas com três alunos especiais em sala. Tivemos turmas fechadas no ano passado, e hoje há turmas com 20 alunos pequenos, em alguns casos com 3 crianças com de Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) numa única turma”, conta Ana Paula Aguiar, professora da EC 01 do Lago Sul.

 

É lei!

A lei que rege o número de alunos que cada turma deve ter é o Plano Distrital de Educação. Foi aprovado na CLDF, após intenso debate de professores(as), alunos(as) e governantes. A Lei 5.499/2015 prevê que o número de crianças por sala de aula deve seguir o disposto pela Conferência Nacional de Educação de 2010. A instância indica turmas com até 13 crianças de 3 anos e, no caso de estudantes de 4 e 5 anos, turmas com, no máximo 22 crianças.

“É imperativo que o governador Ibaneis Rocha respeite a capacidade máxima das salas de aula. O excesso de estudantes nas salas de aula compromete o processo pedagógico, dispersa crianças e jovens, deixa nossos e nossas profissionais com sobrecarga de demandas e, nos dias mais quentes, submete seres humanos a condições degradantes, que sofrem com o calor e a baixa ventilação.”, aponta a diretora do Sinpro, Márcia Gilda.

Nos próximos dias, o Sinpro inicia uma série de posts denunciando os casos de superlotação das escolas. Envie o seu depoimento!

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