Nota de repúdio à ingerência do sistema Confef/Cref nas escolas do DF
Os associados da Secretaria Distrital do Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte (CBCE-DF) presentes neste XX CONBRACE (Congresso Brasileiro de Ciências do Esporte) e VII CONICE (Congresso Internacional de Ciências do Esporte), ocorrendo em Goiânia, entre os dias 17 a 21 de setembro de 2017, repudiam veementemente a ingerência do Sistema CREF/CONFEF no trabalho do professor e da professora de Educação Física na escola, que em caráter arbitrário e autoritário, judicializou a obrigatoriedade do credenciamento.
Ficamos perplexos com o conteúdo da circular nº 28 da SUGEP/SEDF, que comunica a decisão da Juíza Federal Maria Cecília de Marco Rocha do Tribunal Regional Federal da Primeira Região / Distrito Federal, que determina como sentença do Processo Jurídico nº 50758-4620134.01.340, “[…] o registro de todos os profissionais em Educação Física no respectivo Conselho Regional, ainda que dedicados exclusivamente ao magistério. Assim, de acordo com o art. 3º. I, da Lei 9615/98.”.
O exercício da docência, em qualquer campo profissional, já possui normatização e fiscalização por meio dos Conselhos Distrital e Nacional de Educação, cabendo ao CREF/CONFEF a fiscalização do exercício profissional restrita ao campo não escolar. Esse é o entendimento em relação a outras áreas profissionais, tais como o direito, onde o professor desse campo não precisa de OAB para ensinar.
Continuaremos na luta jcontra essa arbitrariedade, tanto no campo político, quanto ao campo jurídico, para garantir nosso direito constitucional ao trabalho.
Secretaria Distrital do Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte
Goiânia, 21 de setembro de 2017