SINPRO É CONTRA DECISÃO DA JUSTIÇA QUE OBRIGA PROFESSORES(AS) DE EDUCAÇÃO FÍSICA A REGISTRO NO CREF
A SEE-DF, em cumprimento a Decisão Judicial do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, enviou, via SEI, a notificação 324/2024, com aviso a todos(as) os(as) professores(as) de Educação Física da rede distrital que “seja exigido o registro de todos os professores de Educação Física no respectivo Conselho Regional”.
Decisões similares afetam outras secretarias de educação de diversas unidades da federação, pois trata-se de ação judicial demandada por todos os Conselhos estaduais de Educação Física.
O Sinpro orienta os(as) professores(as) de Educação Física em regência de classe atingidos por essa decisão a dar ciência no processo e aguardar novas orientações do sindicato. Quem for readaptado, aposentado ou em qualquer outra situação de não regência de classe deve procurar nosso departamento jurídico.
O Conselho Regional de Educação Física é o único a exigir registro de docentes da educação básica. Não se vislumbra semelhante exigência vinda dos conselhos de outras disciplinas da educação básica. Até porque conselhos regionais não têm gerência sobre regência de classe na educação básica, que é regida pelo Ministério da Educação.
Luta histórica
O Sindicato dos Professores entende que tal decisão é juridicamente inconsistente, e vem historicamente questionando na justiça a postura do CREF. Além de a LDB não prever qualquer obrigatoriedade de registro de docentes a órgãos ou autarquias reguladoras de profissões, o Conselho Nacional de Educação – CNE ratificou esse entendimento em pelo menos dois pareceres (CNE/CEB nº 12/2005 e nº 135/2002).
Em 2013, o sindicato havia conquistado para professores(as) efetivos(as) que ingressaram na Secretaria antes de 2013 a não obrigatoriedade do registro no CREF. A justiça, no entanto, determinou que professores(as) em contrato temporário e ingressos na Secretaria após 2013 Tem obrigação de registro no CREF. A notificação 324/2024, de 8 de abril, atinge inclusive esses(as) professores(as) que não eram obrigados(as) ao registro.
Em 2022, o Sinpro, junto com diversas entidades sindicais de educação, buscava acordo para a emenda de Paim na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. Mas o debate a respeito da obrigatoriedade do registro no Conselho de Educação Física foi interrompido graças a uma manobra do Senador Romário (PL-RJ), que protocolou requerimento contrário à emenda do Senador Paulo Paim.
Em maio de 2022, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) emitiu nota contra a obrigatoriedade do registro. E, no mês seguinte, o Senado rejeitou emenda do senador Paulo Paim ao PL 2486/21 que tornava facultativa a inscrição de professores(as) da educação formal no CREF.
O Sinpro fez campanha contra a obrigatoriedade do CREF, e o Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte (CBCE) também repudiou a atitude dos Conselhos de Educação Física em 2022 e em 2017, em nota conjunta com o Sinpro, quando os conselhos já faziam intensa pressão pelo registro dos professores de educação Física, durante o governo Temer e a Procuradoria Geral do Distrito Federal se comprometeu a analisar a exigência do registro no CREF.
“Essa exigência dos Conselhos de Educação Física é extremamente corporativista e, com relação à educação básica, é inconsistente e ilegal, uma vez que o Parecer 278/2000 do Ministério da Educação dispõe que o exercício do magistério é questão que escapa às competências dos conselhos profissionais, estando sujeitos aos regulamentos do sistema de ensino em que se inserir a instituição escolar”, aponta o diretor do Sinpro e professor de Educação Física Bernardo Távora. “Ainda há muito o que lutar contra essa exigência estapafúrdia, e a união da categoria é sempre fundamental”, completa.
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