Colégio Militar do Rio e Exército são alvos de críticas por uso de bandeira e saudação nazistas

Uma nota de repúdio do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe) acendeu um novo alerta acerca do uso ilegal de instituições públicas para a defesa de ideologias doutrinárias neonazistas e proibidas pela legislação. Na semana passada, segundo a nota, o Exército encenou, dentro do Colégio Militar do Rio de Janeiro, uma representação nazista de fazer inveja a Adolfo Hitler – o ditador do Reich Alemão (1934-1945), principal instigador da 2ª Guerra Mundial e figura central do holocausto: o maior genocídio da história do mundo.

O Sinasefe informou que, em vez de cumprir sua obrigação de combater a ideologia nazista, o Exército hasteou bandeira nazista e ensinou os(as) estudantes a fazerem saudação a Hitler. Desde 2019, início da gestão do governo Bolsonaro, tornaram-se recorrentes e cotidianas as infrações às leis do País, sobretudo à Constituição e à Lei 7.716/1989, que define como crime “fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo”.

A entidade sindical condenou a encenação nazista e questionou a finalidade pedagógica da ação, uma vez que a diretoria da escola se opõe à abordagem de vários temas transversais de construção da cidadania, como o da igualdade de gênero, da cultura e da religiosidade africana, “sob a alegação de que ‘se tratam de pautas políticas que não devem ser abordadas na escola por destoarem do projeto pedagógico ou dos valores da instituição’”.

Ainda segundo a nota, o sindicato reforçou que, diferentemente da defesa da legislação brasileira às liberdades individuais, a divulgação de símbolos nazistas configura crime: “Como pode a mesma instituição que se mostra tão reticente ao tratar de temas balizados por nossa legislação não demonstrar a mesma preocupação com tema tão sensível, como o nazismo e o holocausto?”, ressalta o documento.

A Carta Capital apurou o ocorrido e, segundo matéria divulgada em seu site, o Exército afirmou que “não houve qualquer apologia à ideologia” e que “o sentido da encenação foi justamente o contrário”. Ou seja, “reverenciar a memória de brasileiros que lutaram bravamente em solo europeu e/ou defenderam o nosso litoral, combatendo pela liberdade mundial”.

Militarização e a ilegalidade dentro das escolas

O Sinpro-DF condena qualquer tipo de uso das instituições do Estado nacional, como as Forças Armadas e as Polícias, para promover e executar o rompimento com o Estado democrático de direito e com a Constituição Federal – conquistas históricas do povo brasileiro após anos e anos de submissão a um regime terrorista imposto ao País pelo golpe de 1964 e aplicado pela ditadura militar.

No atual governo, é recorrente o uso das forças nacionais e das políticas para execução de projetos privados de doutrinação nazifascistas, de ideologias fundamentalistas religiosas, neoliberais, intolerantes às liberdades individuais e coletivas e contra a soberania do Brasil. É caso emblemático do fracassado Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares – nome enganoso para designação da militarização das escolas públicas.

A militarização já demonstrou sua inoperância e sua incapacidade de formar cidadãs e cidadãos em todo o País e revelou seu uso oportunista e doutrinário para demolir a educação pública, gratuita, laica, libertadora e de qualidade socialmente referenciada do País. A militarização de escolas públicas tem sido uma experiência negativa, uma catequese neonazista grave, um patrulhamento ideológico criminoso dentro das escolas que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) declarou ilegal, em maio deste ano, e revogou o decreto do governador do Distrito Federal, o bolsonarista Ibaneis Rocha (MDB).

O documento do MPDFT foi expedido pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (ProEduc) aponta uma série de violações à legislação na proposta de militarização das escolas e destaca que “a regulamentação de sistemas de ensino deve ser feita por meio da edição de lei formal pelo Congresso Nacional”.

 

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