Reforma administrativa prejudica atuais servidores e aposentados

O governo Bolsonaro-Guedes vem falando que atuais servidores públicos não serão atingidos com a reforma administrativa, disposta na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32. Entretanto, a afirmação é mais um engodo do governo federal. Matéria publicada na Folha do Professor do mês de abril mostra que não só atuais servidores públicos como também servidores aposentados terão uma série de prejuízos com a reforma.

A Folha do Professor, que neste mês foi publicada com edição especial reforma administrativa, mostra que estabilidade, direito de greve, salário, paridade e outras questões são alvo da proposta do governo federal, que usa do falso argumento de “inchaço da máquina pública” e “ineficiência dos serviços públicos” para desmontar o Estado e beneficiar o setor privado.

A matéria completa sobre os prejuízos da reforma administrativa para atuais servidores e aposentados está na íntegra no fim deste texto. Essa é a terceira matéria da Folha do Professor, que pode ser lida no link https://bit.ly/3tW4URk

A iniciativa de publicar no site do Sinpro-DF as matérias da Folha do Professor – edição especial reforma administrativa tem como objetivo ampliar ainda mais a facilidade para a leitura e o compartilhamento do material, já que a conscientização sobre a gravidade da proposta do governo Bolsonaro-Guedes é urgente.

Pressão

O Sinpro-DF está engajado na campanha “Servidor é legal. A reforma não”, que articula atuação virtual para pressionar deputadas e deputados a votarem contra a reforma administrativa. Através da plataforma Educação Faz Pressão, a/o internauta poderá enviar mensagem direta para as/os parlamentares, via email ou redes sociais. Participe! Basca acessar o link https://bit.ly/3t0ai5F

Prejuízos para os atuais servidores e aposentados
O governo federal vem dizendo que a reforma administrativa só atingirá os futuros servidores. Será? Veja só:

Estabilidade em jogo

Atualmente, professores da rede pública de ensino do DF e servidores públicos estáveis em geral só podem perder o cargo em três situações:

I – Quando uma decisão judicial não tiver mais possibilidade de recurso (processo transitado em julgado)

II – Por processo administrativo, com a garantia da ampla defesa

III – Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, com a garantia de ampla defesa. Tal lei ainda não foi editada.

Com a reforma administrativa, o servidor poderá perder o cargo a partir de decisão proferida por órgão judicial colegiado (segunda instância). Ou seja, um tribunal pode decidir pela perda do cargo, antes mesmo do fim da análise do processo. Além disso, a reforma administrativa sugere que as regras da avaliação periódica sejam ditadas por lei ordinária, e não complementar, como garante a Constituição; uma forma de facilitar o processo de perda do cargo para servidores públicos efetivos. Por exemplo: no Senado, que tem 81 parlamentares, uma lei complementar exigirá no mínimo 41 votos (maioria absoluta). Já uma lei ordinária exige maioria simples. Com isso, se em uma sessão estiverem presentes 50 senadores, serão necessários 26 votos.

A estratégia de facilitar a perda do cargo público está ancorada na necessidade de “se livrar” dos servidores públicos. Isso porque a intenção é passar a execução dos serviços prestados à população para a iniciativa privada, objetivo apresentado na própria PEC 32.

Direitos ameaçados
Férias em período superior a 30 dias, adicionais referentes a tempo de serviço, progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço, efeitos retroativos de reajustes, licenças decorrentes de tempo de serviço e vários outros direitos podem ser suspensos com a aprovação da reforma administrativa.

O texto da PEC diz que a vedação desses direitos só se aplicará aos servidores investidos no cargo após o novo regime entrar em vigor. Entretanto, com a alteração ou revogação da lei que institui esses e outros direitos e benefícios, os atuais servidores também estarão submetidos à nova regra geral instituída.

Greve
A reforma administrativa ainda deixa dúvidas quanto à autonomia da organização sindical e a possibilidade de realizar greve. O alerta é do Dieese, departamento especializado em estudos socioeconônimos. A questão é levantada porque a PEC 32 define que lei federal “definirá a organização da força de trabalho no serviço público”. E é importante lembrar que o direito de greve no serviço público ainda não é regulamentado.

Retrocesso
A reforma administrativa também propõe que lei federal definirá as seguintes questões:

I – gestão de pessoas;

II – política remuneratória e de benefícios;

III – ocupação de cargos de liderança e assessoramento;

IV – organização da força de trabalho no serviço público;

V – progressão e promoção funcionais;

VI – desenvolvimento e capacitação de servidores; e

VII – duração máxima da jornada para fins de acumulação de atividades remuneradas

Com isso, direitos ou garantias conquistados em lei estadual, distrital ou municipal serão suspensos, caso não estejam de acordo com o que determinar a lei federal. Sendo assim, os servidores já investidos no cargo também serão atingidos

Cargos estratégicos
Com a reforma administrativa, servidores públicos já investidos no cargo também terão menos chance de ocupar cargos estratégicos dentro da administração pública.

Pela regra atual, funções de confiança devem ser exclusivas de servidores efetivos. Servidores públicos estáveis também ocupam grande parte dos cargos comissionados, que abrangem serviços de direção, chefia e assessoramento. Com a PEC 32, tanto as funções de confiança como os cargos em comissão serão progressivamente substituídos por cargos de liderança e assessoramento, que poderão ser preenchidos por qualquer cidadão.

Os critérios para adesão ao cargo serão definidos pelo chefe de cada Poder da União, do DF, de estados ou municípios; isso posteriormente à aprovação da reforma administrativa. Sem a definição dos requisitos mínimos para ocupar áreas estratégicas, está aberta a porteira para o apadrinhamento político.

E o aposentado, como fica?
A reforma administrativa traz como impacto imediato a quebra da paridade. Servidores que investiram no cargo público até 2003, ao aposentar, têm direito ao mesmo índice de reajuste salarial dos servidores da ativa. Com a reforma administrativa, o Regime Jurídico Único é extinto (ver p. 8) e são criadas novas formas de vínculo com a administração pública. Os atuais servidores serão abrangidos por regime jurídico específico a ser criado após a promulgação da nova Emenda Constitucional. Dos atuais cargos existentes, poucos serão enquadrados como típicos de Estado (ver p. 9). Os demais estarão em situação de extinção. Com isso, o poder de pressão dos ocupantes desses cargos cai, principalmente quando o número de aposentados for maior que o de ativos. Consequentemente são mínimas as chances de ganhos ou mesmo de manutenção de direitos.

Com a redução no quantitativo dos atuais cargos e carreiras, proposto pela PEC 32, as tabelas salariais serão reestruturadas. Com isso, a principal parte da remuneração será vinculada à avaliação de desempenho, desvinculando ativos de aposentados e pensionistas.

Com a reforma administrativa, só se vincularão necessariamente aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) os ocupantes das carreiras típicas de Estado. Os demais poderão recolher contribuições para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), organizado pelo INSS. Com a redução de contribuintes para o RPPS, a arrecadação também cairá e os déficits atuariais e financeiros desses regimes aumentarão. A consequência será a falta de dinheiro para pagar os benefícios de quem já parou de trabalhar.

>> Leia também:

Folha do Professor explica reforma administrativa ponto a ponto 

Reforma administrativa compõe pacote de desmonte do Estado 

Reforma administrativa extingue RJU e cria novo regime jurídico

Mulheres na mira da reforma administrativa 

Reforma administrativa gera prejuízo para toda a sociedade

 

MATÉRIA EM LIBRAS