Reforma administrativa extingue RJU e cria novo regime jurídico

Além de não ter direito a estabilidade plena, adicionais por tempo de serviço, progressão por tempo de serviço, aumentos retroativos, redução de jornada sem redução de salário, incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções e vários outros direitos garantidos a servidores públicos já investidos no cargo, quem ingressar no serviço público após a implementação da reforma administrativa (PEC 32) – caso isso ocorra – deverá se submeter a uma nova forma de vínculo com a administração pública. Isso porque a proposta do governo federal extingue o Regime Jurídico Único.

A reforma administrativa apresenta cinco novas formas de ingressar no serviço público, sendo dois vínculos e três cargos. Com as mudanças para a administração pública elaboradas pelo governo Bolsonaro-Guedes e inseridas na PEC 32, novos servidores públicos terão condições de trabalho fragilizadas, menos direitos e maior possibilidade de assédio moral.

O tema é tratado na Folha do Professor, que neste mês de abril foi publicada com edição especial reforma administrativa. A matéria completa está no fim deste texto. E a integra da Folha do Professor poderá ser lida no link https://bit.ly/3tW4URk

A iniciativa de publicar no site do Sinpro-DF as matérias da Folha do Professor – edição especial reforma administrativa tem como objetivo ampliar ainda mais a facilidade para a leitura e o compartilhamento do material, já que a conscientização sobre a gravidade da proposta do governo Bolsonaro-Guedes é urgente.

Pressão

O Sinpro-DF está engajado na campanha “Servidor é legal. A reforma não”, que articula atuação virtual para pressionar deputadas e deputados a votarem contra a reforma administrativa. Através da plataforma Educação Faz Pressão, a/o internauta poderá enviar mensagem direta para as/os parlamentares, via email ou redes sociais. Participe! Basca acessar o link https://bit.ly/3t0ai5F

Matéria 4 da Folha do Professor: Prejuízos para novos servidores

Ingresso no serviço público com a reforma administrativa

Vínculo de experiência
O vínculo de experiência é etapa do concurso público e pré-requisito para ocupação de cargo. Ele funciona como um substituto do estágio probatório. Neste tipo de vínculo, os convocados disputariam as vagas oferecidas após um ou dois anos (a depender do cargo) de exercício das atividades, quando somente “os mais bem avaliados e qualificados durante o período” seriam efetivados. O texto da reforma não diz como e quem faria a avaliação desses servidores ou mesmo se a remuneração do grupo será equivalente ao cargo investido.

Vínculo de prazo determinado
A nova modalidade viabiliza que contratos temporários para os serviços públicos não sejam exceção, mas regra. A reforma administrativa amplia as possibilidades de uso desse tipo de cargo, deixando expresso que serão contratados temporariamente servidores para os casos de “calamidade, de emergência, de paralisação de atividades essenciais ou de acúmulo transitório de serviço”.

Na educação pública do DF, os contratos temporários representam 1/3 da categoria, o que mostra a ausência de realização de concurso público para o setor. Com a reforma administrativa, este cenário se agravará, permitindo inclusive que esses servidores temporários sejam ainda mais prejudicados, já que a reforma abre brecha para a privatização do funcionalismo.

Cargo por prazo indeterminado
Embora a palavra “indeterminado” dê sentido de permanência, não há qualquer garantia de estabilidade para servidores contratados por este vínculo. O acesso a esses cargos se dará por concurso público e o futuro servidor deverá passar por, no mínimo, um ano em vínculo de experiência.

Cargo típico de Estado
Servidores que ingressarem no funcionalismo por este tipo de vínculo são os únicos que poderão alcançar estabilidade. Entretanto, é preciso lembrar que a estabilidade é mitigada, já que, como explicado anteriormente, haverá novas regras para perda do cargo público.

No cargo típico de Estado, o ingresso se dará por meio de concurso público, com exigência de dois anos como vínculo de experiência e mais um ano de exercício efetivo com desempenho satisfatório.

É importante destacar que o significado de desempenho satisfatório será definido em Lei ordinária, ainda a ser editada. A reforma administrativa diz ainda que uma lei complementar federal deverá estabelecer quais serão esses cargos típicos de Estado e seus critérios.

Em um governo que não vê importância na educação pública, quais as chances de professores integrarem a lista dos cargos típicos de Estado?

Cargo de liderança e assessoramento
O cargo de liderança e assessoramento corresponde aos atuais cargos em comissão e função de confiança. Pela reforma administrativa, são ampliadas as atribuições desses cargos, incluindo ações estratégicas, gerenciais e técnicas. A proposta é de que todos os contratos sejam feitos por processo simplificado. Além disso, a PEC 32 retira a obrigatoriedade de parte desses cargos ser exclusivo para servidores públicos, abrindo possibilidade para ocupação por indicados políticos, que podem atuar em prol de corporações ou interesses individuais em detrimento do interesse coletivo.

 

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