NOTA DE ESCLARECIMENTO AOS PROFESSORES(AS) DE EDUCAÇÃO FÍSICA SOBRE A PORTARIA 639/2020 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

O atual momento por qual passa o nosso país exige de todos nós cuidado. Na medida em que o novo Coronavírus se espalha, crescem as ações de combate à pandemia. Entre os esforços, no último dia 31 de março, o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 639/2020, que dispõe sobre a capacitação e cadastramento de profissionais de saúde para atuar nos serviços ambulatoriais e hospitalares de enfrentamento da Covid-19. Segundo a Portaria, o profissional de saúde é aquele subordinado ao conselho de fiscalização respectivo da sua categoria profissional, como o da psicologia, da medicina veterinária, do serviço social, da biologia, da educação física, entre outras.

A Portaria tem como objetivos principais, além de proporcionar capacitação para o enfrentamento do Covid-19, criar um cadastro geral desses profissionais. Os conselhos deverão enviar ao Ministério os dados e sugerir o preenchimento eletrônico do cadastro. Em contrapartida, o Ministério irá informar sobre os respectivos profissionais que não atenderem à recomendação.

No caso da nossa rede de ensino, a Secretaria de Educação cumpre a liminar obtida pelo Conselho após decisão da justiça. Com isso, os professores de educação física tiveram que se registrar no Sistema CONFEF/CREFs para ingressarem na carreira, a partir de 2014. O mesmo ocorre em outras unidades da federação.

Em que pese a obrigatoriedade do cumprimento legal das normas, temos historicamente defendido a liberdade de registro desses profissionais da educação junto aos conselhos: que os professores(as) possam escolher se desejam ou não! Afinal, nossa profissão professor já é devidamente regulamentada e fiscalizada pelos órgãos responsáveis – o Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC) e a SEEDF; e nos termos da nossa gestão democrática, pela comunidade escolar. Essas instâncias garantem a qualidade do nosso trabalho. Seguimos defendendo os professores(as) de Educação Física contra as ingerências jurídicas e trabalhistas do Sistema CONFEF/CREFs. Somos profissionais da educação, somos PROFESSORES e PROFESSORAS de Educação Física na educação básica! Nosso lugar é nas salas de aulas e no chão da escola, trabalhando com a nossa rica cultura corporal e sempre em defesa da educação pública, gratuita e de qualidade para os nossos estudantes.

Assim, o comunicado do Ministério é voltado aos profissionais de saúde, dentre eles o profissional de educação física (professores de academia, treinadores, personal trainer, etc.) e não pode ser obrigatório, conforme declarado pelo próprio ministro. Orientamos os professores(as) de educação física a esperarem os desdobramentos, informações claras e novas definições para realizarem o cadastro.

Nossos professores(as) seguem dando uma importante contribuição ao governo local nas ações de enfrentamento ao novo Coronavírus, respeitando com rigor e orientando sobre a principal medida de controle da pandemia: o isolamento social. Nossas escolas seguem fechadas por enquanto, mas seguimos na luta pela garantia da renda básica emergencial , arrecadando e doando alimentos e produtos de higiene pessoal para as famílias mais vulneráveis , divulgando informações científicas úteis à proteção e cuidado da população, e somos o primeiro sindicato a colocar sua estrutura à disposição no combate à pandemia. É momento de manifestar nossa solidariedade, continuar cumprindo nosso papel social e ajudar os que mais necessitam.

Reafirmamos categoricamente a importância da preservação da vida, pois para nós TODA vida importa! SOMENTE com a garantia do emprego e renda dos trabalhadores; com investimento maciço no Sistema Único de Saúde(SUS), nos serviços públicos e seus profissionais; e com a revogação da Emenda Constitucional nº 95/2016 – que congela  por 20 anos os investimentos públicos, CONSEGUIREMOS combater o Covid-19.

Manifestamos aqui nosso imenso respeito, solidariedade e admiração aos trabalhadores da saúde que, diuturnamente, cuidam da nossa população e lutam contra essa terrível enfermidade.

Aos nossos estudantes, suas famílias e demais trabalhadores da educação, enviamos um saudoso abraço e o desejo de que possamos retomar nossos estudos em breve, com saúde, segurança e garantindo ensino gratuito e de qualidade a todos e todas.

 

Sobre a ingerência do Sistema CONFEF/CREFs às redes de ensino:

“Carta às professoras e professores de Educação Física das escolas públicas do DF”, janeiro, 2020, SINPRO DF. Confira na íntegra Carta Edf (1)

 

Jornal Mural: CNTE denuncia ingerência do CONFEF/CREFs nas escolas de educação básica

 

Nota de repúdio do Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte (CBCE) à ingerência do Sistema CREF/CONFEF ao trabalho dos professores e professoras de Educação Física na escola de Educação Básica

 

STF julga inconstitucionalidade da lei 9696/98, que cria o Sistema CONFEF/CREFs. Março, 2020

Nota do Sindicato Municipal de SP sobre a ingerência do CONFEF nas escolas e Portaria 639.