Sinpro lança campanha Quem tem fome tem pressa
Com o objetivo de ajudar os(as) trabalhadores(as) que mais tem sofrido com os reflexos da pandemia do Coronavírus (Covid-19), o Sinpro lança a campanha Quem tem fome tem pressa. Desde o início do isolamento social, medidas tomadas pelos governos estaduais para conter a disseminação do vírus, vários(as) profissionais ficaram impossibilitados de trabalhar, ficando sem renda ou tendo seu rendimento mensal reduzido de forma significativa.
Com a aprovação por parte do Congresso Nacional de um auxílio emergencial de R$ 600 aos(às) trabalhadores(as) sem renda fixa, este grupo terá direito a receber este valor durante três meses, podendo ser prorrogado se o governo precisar ampliar o período de isolamento contra a disseminação do Coronavírus. Neste sentido, o Sinpro pede a cada professor(a) e orientador(a) educacional que ajude um familiar, amigo ou conhecido que esteja neste grupo, instruindo e auxiliando de que forma cada um pode ter acesso a este benefício.
Para tirar todas as dúvidas e mostrar as regras exigidas para a retirada do benefício, confira abaixo todas as informações, quem tem direito e como deve ser feito o pagamento:
Valor do benefício:
– R$ 600 ao mês por benefício, mas pode dobrar para R$ 1.200 em casos de mulheres chefes de família
Quem pode receber:
– Microempreendedores individuais (MEIs), contribuintes individuais, desempregados e trabalhadores informais inscritos no Cadastro Único até 20 de março.
– Quem não for inscrito no CadÚnico pode fazer autodeclaração em plataforma digital que será disponibilizada pelo governo.
– O auxílio só será pago a quem tem renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo ou renda familiar até três salários mínimos.
Quem não pode receber:
– Aposentados, trabalhadores que recebem seguro-desemprego ou recebem outro tipo de ajuda do governo.
– Beneficiários do Bolsa Família podem optar pelo programa se o valor for maior do que o que eles recebem atualmente.
Como funcionará:
– Até dois membros da família terão direito ao auxílio emergencial, mas se um deles receber o Bolsa Família, terá de optar pelo mais vantajoso.
– Mães solteiras receberão duas cotas, R$ 1.200
– O benefício será pago por três meses, mas pode ser prorrogado se o governo precisar ampliar o período de isolamento contra a disseminação do Coronavírus.
Quando o governo começa a pagar?
A data ainda não foi divulgada, mas quando o governo der início ao pagamento a ordem de quem recebe seguirá um cronograma especifico.
Ordem dos pagamentos:
1) Beneficiários do Bolsa Família devem receber a partir de 16 de abril.
2) Pessoas com dados no Cadastro Único para programas sociais
3) Microempreendedores individuais e autônomos que contribuem ao INSS
4) Trabalhadores informais e desempregados fora da base de dados do governo
Como será feito o repasse:
– bancos federais, como Caixa Econômica, Banco do Brasil, Basa e BNB
– lotéricas e Correios também darão suporte
– governo pede para que pessoas não procurem as agências ainda
– a forma de distribuição do voucher ainda está em desenvolvimento
– governo trabalha para que não haja necessidade de deslocamento às agências ou lotéricas
– para as pessoas fora da base de dados do governo, uma vez feita a autodeclaração, as informações serão validadas pelo Ministério da Cidadania que, então, vai liberar o pagamento
– é possível que a Caixa envie os valores para o banco do declarante sem cobrar tarifa por isso, como ocorreu no saque do FGTS
Que categorias têm direito ao benefício, além de informais e MEIs:
Entre as categorias beneficiadas, desde que o trabalhador esteja inscrito no respectivo Conselho Profissional estão: pescadores profissionais e artesanais; agricultores familiares, técnicos agrícolas; os cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores de materiais recicláveis; os taxistas, mototaxistas; motoristas de aplicativo e de transporte escolar; caminhoneiros; os entregadores de aplicativo; diaristas; agentes e guias de turismo; autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, técnicos em espetáculos de diversões; garimpeiros; ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados; profissionais autônomos da educação física; trabalhadores do esporte, entre eles, atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições; e os sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).