Tempo de serviço de contrato temporário pode ser aproveitado para anuênio  

Todo o tempo de contratação temporária, desde que não seja concomitante com o tempo da Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF), pode ser aproveitado para o anuênio (adicional de tempo de serviço). Podem usufruir do benefício professores(as) e orientadores(as) educacionais concursados(as) na ativa e aposentados(as) com paridade.

Interessados(as) devem solicitar o aproveitamento via requerimento geral no SEI. Quem não tem acesso ao sistema, a solicitação deve ser feita pessoalmente no protocolo da SEEDF.

Como solicitar e o que anexar

O(a) servidor(a) interessado(a) deverá redigir um texto solicitando reanálise de averbação de tempo de serviço (Portaria MTP n° 1.467, de 02/06/22) para aproveitamento do tempo de contrato temporário enquanto professor substituto para cálculo do Adicional de Tempo de Serviço. Será necessário anexar declaração de tempo de atuação, caso tenha, e documento do INSS para comprovação do tempo trabalhado. (Veja modelo)

Aproveitamento

Em outubro de 2023, o Sinpro divulgou decisão do Tribunal de Contas do DF (nº 4262/2022) que possibilitava a utilização do tempo de serviço de contrato temporário para o anuênio. Porém, a resolução limitava o aproveitamento para contratações ocorridas até 1998.

Após atuação do Sinpro, a SEEDF confirmou que daria outra interpretação ao parecer do TCDF, permitindo que todo tempo contrato temporário, desde que não seja simultâneo ao tempo da SEEDF, possa ser aproveitado para a aquisição de adicional de tempo de serviço (anuênio).

Edição Vanessa Galassi

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