Sinpro garante que professora substituta receba indenização e aposentadoria do GDF

O Sinpro, por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos, garantiu que o Governo do Distrito Federal seja obrigado a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma professora em regime de contratação temporária devido à demora do benefício da aposentadoria. O atraso foi gerado por irregularidades do governo no repasse das contribuições previdenciárias, que atingiram milhares de professores(as) CT’s. A decisão foi do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Em dezembro de 2024, o Sinpro fechou acordo com a Secretaria de Educação do DF (SEEDF) para regularizar a situação dos professores(as) em regime de contratação temporária que vêm tendo problemas para acessar benefícios previdenciários devido a irregularidades do GDF no repasse das contribuições previdenciárias. O acordo também garantiu o respeito ao procedimento específico para casos de professores(as) CT’s com direito a auxílio-doença e auxílio maternidade.

 

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“A partir da nossa organização sindical enquanto classe trabalhadora, o Sinpro comprovou os desmandos da Secretaria de Educação e os prejuízos que isso trouxe a mais de 14 mil professores e professoras em regime de contratação temporária. A determinação judicial para a regularização desse problema é uma conquista da nossa luta”, afirma o diretor do Sinpro Dimas Rocha. Ele ainda lembra que termina neste mês de fevereiro o prazo de 60 dias para que a SEEDF regularize o repasse das contribuições previdenciárias dos(as) professores(as) CT’s.

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