Sinpro e a defesa constante da livre docência da Educação Física
A união da categoria mobilizada por meio da ação sindical vem buscando ações em diversas frentes para garantir o livre exercício da docência de educação física nas escolas do Brasil, a despeito do que o CREF vem tentando fazer.
O movimento da luta, mobilização e pressão do Sinpro-DF, junto com outras entidades de classe como a CNTE e diversos setores da sociedade civil e das comunidades escolares de todo o Brasil conseguiu fazer com que o CREF seja alvo de CPI, auditoria das contas e contestação de ilegalidade do estatuto. Esses e outros encaminhamentos foram feitos na audiência pública na Câmara Federal ocorrida no início de julho deste ano.
Essas e várias outras ações, como a elaboração de folder e cartaz, fazem parte da campanha do Sinpro Fora CREF das Escolas. O material impresso pode ser baixado nos links abaixo, e traz informações a respeito da obrigatoriedade de registro de professores(as) de Educação Física no Conselho Regional de Educação Física (CREF).
Luta longa e histórica do Sinpro
Desde o final dos anos 1990, o Conselho Federal de Educação Física (Confef) vem tentando obter o registro de toda e qualquer pessoa com graduação em educação física, sob o argumento de que são “profissionais de educação física”, a despeito de atuarem em sala de aula ou em academias de ginástica.
O Conselho Regional de Educação Física é o único a exigir registro de docentes da educação básica. Não se vislumbra semelhante exigência vinda dos conselhos de outras disciplinas da educação básica. Até porque conselhos regionais não têm gerência sobre regência de classe na educação básica, que é regida pelo Ministério da Educação.
O Sindicato dos Professores entende que tal decisão é juridicamente inconsistente, e vem historicamente questionando na justiça a postura do CREF. Além de a LDB não prever qualquer obrigatoriedade de registro de docentes a órgãos ou autarquias reguladoras de profissões, o(a) professor(a) responde diretamente à SEE-DF, pois foi aprovado(a) em concurso público. O Conselho Nacional de Educação – CNE ratificou esse entendimento em pelo menos dois pareceres (CNE/CEB nº 12/2005 e nº 135/2002).
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