Sinpro-DF informa que SEEDF vai publicar edital para contratação temporária de professor
A diretoria colegiada do Sinpro-DF informa que a Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal (SEEDF) anunciou que, em breve, irá publicar o edital para contratação temporária de professor.
Esse edital vai organizar as provas que montam o banco de cadastro reserva de contratação de professor temporário para o exercício de 2019. Normalmente, esses certames têm validade até 1 ano, podendo ou não ser prorrogado por mais 1 ano. Como o edital ainda não foi publicado, não há como afirmar se virá com essa possibilidade.
O Sinpro-DF já identificou, nas redes sociais, alguns questionamentos sobre o valor do salário dos professores do contrato temporário ser de R$ 3.858,87 mais gratificações. Alguns professores acharam estranho por ser um valor menor do que o dos professores do contrato temporário. Porém, é importante esclarecer que esse é o valor do vencimento uma vez que os editais de concurso apresentam valor de vencimento e não da remuneração total agregada das gratificações.
O Sinpro-DF esclarece que o contrato temporário tem direito à Gratificação de Atividade Pedagógica (GAPED) no valor de R$ 1.157,66. Além do vencimento, recebem essa gratificação porque a contratação temporária é exclusiva para a regência de classe. A GAPED é uma gratificação da regência de classe, tanto que os atuais contratos temporários nem sequer têm o valor dessa gratificação desmembrada no contracheque.
No holerite atual dos professores do contrato temporário aparece o valor total, que é a soma desses dois valores: vencimento mais GAPED. Além desses dois valores, há outros que dependem do exercício do professor, tais com zona rural, sistema prisional, alfabetização turmas de classe especial. São essas as gratificações que o contrato temporário tem a mais caso atuem nessas áreas.
Assim, vale esclarecer que o valor que vem circulando nas redes sociais está correto porque é o valor do salário do professor com graduação PQ3. Confira os valores neste link.
Importante observar que a contratação temporária existe exclusivamente para substituir professores que estão entrando em licença-maternidade, licença-prêmio, licença para tratamento de saúde, professores que vão atuar na direção de escolas, em coordenação pedagógica e outros afastamentos legais previstos na Lei Complementar nº 840/2011 (LC 840/11).
A contratação temporária, quando é focada apenas para atender a essas licenças previstas em lei, não atrapalha a nomeação de professores que estão concursados, embora a SEEDF, infelizmente, tem a prática de também colocar professores do contrato temporário em vagas de concursados.
Recentemente, a SEEDF convocou 680 professores concursados que aguardavam nomeação do concurso público realizado em 2016 e o Sinpro-DF continua insistindo em reuniões de negociações e em todas as oportunidades de diálogo com o Governo do Distrito Federal (GDF) que ainda há carência para várias disciplinas que nem sequer foram convocadas nessa última nomeação, como é o caso das disciplinas Língua Portuguesa, Geografia, História, Ciências, e várias outras áreas específicas. A diretoria colegiada do Sinpro-DF avisa que está acompanhando o desenrolar o processo desse edital.