Sinpro cobra do GDF celeridade na regularização das informações previdenciárias dos CTs
O Sinpro cobrou explicações da Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF) sobre a falta de regularização das informações previdenciárias dos(as) professores(as) em regime de contrato temporário. O Sindicato enviou ofício à Secretaria e solicitou reunião urgente para tratar do tema, após receber relatos de docentes que ainda não tiveram seus registros atualizados no INSS.
“Caso os repasses das contribuições previdenciárias dos CTs não sejam regularizados nas próximas semanas, o Sinpro tomará medidas judiciais para responsabilizar o GDF e garantir os direitos dos professores temporários”, afirma o diretor do Sinpro Dimas Rocha.
No fim de fevereiro deste ano, foi encerrado o prazo estipulado em audiência entre o Sinpro, o INSS e a SEE para a regularização das pendências previdenciárias referentes ao período de dezembro de 2022 a fevereiro de 2025. Entretanto, a situação permanece indefinida para muitos(as) professores(as) temporários, que seguem sem acesso a seus direitos previdenciários.
Em resposta às cobranças do Sinpro, a Secretaria de Educação informou que continua realizando a inserção dos dados dos servidores temporários manualmente, até que todas as remunerações sejam enviadas de forma automatizada. Segundo a SEEDF, esse processo já foi iniciado.
A Secretaria ainda afirma que já foram enviados os dados das competências dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2024 e janeiro de 2025 e, nesta semana, será encaminhado o período referente a fevereiro de 2025. Além disso, há previsão de que, na próxima semana, seja iniciado o envio das demais competências, abrangendo de agosto de 2022 a setembro de 2024.
“O Sinpro está atento à regularização dos dados dos professores e das professoras em regime de contratação temporária, e assim nos manteremos até que todos e todas tenham seus direitos garantidos. Dar celeridade a esse à regularização dos dados é um dever do GDF”, ressalta Dimas Rocha.
O(a) professor(a) que se encontrar em situação de urgência em razão de afastamento do trabalho por doença ou aposentadoria, deve buscar o Sinpro para que todas as medidas judiciais necessárias sejam tomadas.
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Entenda o caso
O acordo, estabelecido junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) em dezembro de 2024, previa a regularização imediata dos casos mais urgentes e fixava um prazo até o fim de fevereiro de 2025 para a implementação de um sistema automático de envio de informações ao INSS. No entanto, professores(as) temporários continuam relatando que seus registros previdenciários não foram atualizados.
Desde 2022, o GDF tem cometido erros nos repasses previdenciários dos(as) professores(as) em regime de contratação temporária. Como consequência, muitos docentes perdem a qualidade de segurados do INSS, já que o sistema previdenciário identifica a ausência de contribuição por um período superior a 12 meses, mesmo para aqueles que trabalharam nos anos de 2023, 2024 e 2025. A situação resulta na negação de benefícios como auxílio-doença e licença-maternidade.
Isso porque, em 2021, o INSS alterou o sistema de recebimento de informações previdenciárias e determinou que essa comunicação fosse feita via eSocial. O prazo para adequação ao novo sistema encerrou-se em 2022. Entretanto, dois anos após o limite estabelecido, a Secretaria de Educação ainda não havia se adequado ao novo sistema. Dessa forma, o repasse ao INSS chegou a ser feito, mas os dados não foram computados.
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Edição: Vanessa Galassi