Sindicato e MP barram, na Justiça, ensino domiciliar em Porto Alegre

Recentemente, ao ser perguntado sobre o tema do homeschooling, o vice-presidente da República eleito, Geraldo Alckmin (PSB), declarou ser contra e afirmou que a prática de alfabetizar os filhos em casa em vez de na escola “é coisa do século 18. Como é antivacina, é antiescola. Ensinar em casa. Sem alimentação, sem professor, sem pedagogia, retrocesso”.

 

Desde que o presidente da República eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) despontou como a preferência nacional e internacional para administrar o Brasil a partir de 2023, os(as) defensores(as) desse projeto antieducação intensificaram a mobilização para levar adiante uma profusão de projetos de lei sobre o tema, apresentados em todas as Casas Legislativas das três esferas da União (estaduais, municipais e federal).

 

Em Porto Alegre, por exemplo, no dia 31/10, a Prefeitura estabeleceu o ensino domiciliar (homeschooling) como prática educacional do município, desconsiderando que se trata de um retrocesso nos direitos das crianças e adolescentes e que infringe a Constituição Federal em vários artigos.

 

A educação na escola é um direito conquistado da criança previsto na Carta Constitucional. Instituir o ensino domiciliar é, indubitavelmente, muito prejudicial a milhões de estudantes, notadamente as crianças. Há provas desse prejuízo em vários países que adotaram essa prática. Nesses países há mostras do aumento, por exemplo, dos índices de violência, abuso e negligência.

 

A Constituição estabelece, no artigo 205, que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, que devem atuar em colaboração para o seu provimento. O artigo 208 prevê que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia da educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade.

 

O Sinpro sempre se posicionou contra esse modelo ultrapassado, superado e comprovadamente desumano de “educação” não só por causa das comprovações dos abusos, negligência e violência contra crianças e adolescentes, mas também porque o ensino domiciliar impede as crianças de ampliarem o repertório social e cultural e compromete o desenvolvimento infantil.

 

O sindicato tem mostrado, em várias reportagens, que a educação domiciliar é uma violação do direito das crianças à Educação. O governo Bolsonaro aproveitou a pandemia da covid-19 para deixar que mais de 5 milhões de crianças ficassem fora da escola e instituiu no País uma crise de aprendizagem.

 

O Sinpro divulgou uma nota, nessa quarta-feira (16), sobre a realização de uma audiência pública promovida pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal, que discutiu o PL 1.338/2022, que legaliza o homeschooling (educação domiciliar). Na nota, o sindicato convidou a categoria a acompanhar e a posicionar-se contra. Confira aqui a nota https://www.sinprodf.org.br/homeschooling-aud-publica/

 

“Esse projeto relativiza o trabalho do professor e desconsidera o papel que a escola cumpre na convivência e socialização da criança e do adolescente, bem como na construção de uma cultura de tolerância e de cooperação”, afirma Luciana Custódio, coordenadora da Secretaria de Finanças do Sinpro-DF.

 

Embora esses setores ultraconservadores da sociedade tenham centenas de projetos de lei em tramitação nas Casas Legislativas em todo o País e até prefeitos e governadores trabalhando a seu favor, o Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa), juntamente com o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS), obtiveram uma vitória na Justiça contra o homeschooling.

 

Nesta semana, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Simpa e  pelo o MP/RS para barrar o ensino domiciliar, que a Prefeitura de Porto Alegre regulamentou, no dia 31 de outubro, como prática educacional na capital gaúcha.

 

Em matéria divulgada no site, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) destaca a vitória e alerta para os prejuízos do homeschooling para a cidadania. “Nessa modalidade de ensino domiciliar, a família assume a responsabilidade pelo desenvolvimento pedagógico do estudante, sem a necessidade de matriculá-lo em uma escola de ensino regular, ficando a cargo do município o acompanhamento do seu desenvolvimento”, afirma.

 

Clique no link abaixo e confira a matéria “Sindicato em Porto Alegre consegue barrar decisão da prática do ensino domiciliar”

https://www.cnte.org.br/index.php/menu/comunicacao/posts/noticias/75506-sindicato-em-porto-alegre-consegue-barrar-decisao-da-pratica-do-ensino-domiciliar