Reforma da Previdência ainda está em curso no DF

2020 ganhou a pecha de o ano das dificuldades e do retrocesso. De um lado a pandemia do novo coronavírus, que soma mais de 196 mil mortos. Do outro, um governo com políticas antipovo, que aprofunda os efeitos dessa pandemia ao mesmo tempo que utiliza dela para implementar projetos ultraliberais que prejudicam justamente os que mais precisam. Uma política que, inacreditavelmente, vem sendo seguida por governos estaduais e do Distrito Federal. A reforma da Previdência é um dos pontos centrais dessa política. Ela é lei, já causou uma série de estragos, mas ainda pode gerar outros graves danos para professoras/es e as outras categorias do funcionalismo público.

Depois de ter tirado do bolso do conjunto de servidores públicos distritais valores vultuosos com o reajuste da alíquota previdenciária – com desconto de até R$ 800 mensais para professores/as aposentados –, a reforma da Previdência deixou em aberto para os servidores do DF as mudanças nas regras de transição para aposentadoria.

Em matéria publicada pela Agência Brasília no último dia 28 de dezembro, o presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev), Ney Ferraz Júnior, disse que “para os servidores públicos do Distrito Federal, nada muda no que diz respeito aos critérios para aposentadoria”. Entretanto, a fala é no mínimo maliciosa.

De acordo com o advogado do Sinpro DF Lucas Mori, “a qualquer momento, o Executivo local pode enviar à Câmara Legislativa um novo projeto de lei aumentando a idade e o tempo de contribuição para se aposentar”. “Aqui, tudo pode piorar”, diz.

O alerta não é desprovido de razão. Na ideia original do governador do DF, Ibaneis Rocha, além do reajuste da alíquota previdenciária de 11% para 14% e a inclusão da maior parte dos aposentados no rol de contribuintes, também estava previsto a incorporação de todo regramento realizado em âmbito federal para aquisição do direito à aposentadoria, como ampliação da idade e do tempo de contribuição.

“Com uma série de mobilizações virtuais intensas, material de rua e muita articulação com parlamentares, nós do Sinpro, junto com representações de outras categorias do funcionalismo e a Central Única dos Trabalhadores do DF, conseguimos mudar esse cenário e convencer os parlamentares a não aceitarem essa mudança de regra. Não conseguimos número suficiente para barrar o aumento da alíquota previdenciária, mas evitamos a alteração do tempo e da idade para aposentar”, afirma o diretor do Sinpro-DF Cléber Soares, que integra o Conselho de Administração do Iprev/DF.

Segundo ele, diante do risco iminente do governo local retornar com a pauta da alteração da idade e do tempo de contribuição, “é fundamental manter a mobilização, a luta, com disposição de participar das atividades do Sinpro-DF e das demais entidades de classe, para evitar qualquer outro movimento que subtraia mais direitos trabalhistas e previdenciários”.

 

Perspectivas
A revogação da reforma da Previdência no DF é algo possível. Entretanto, o contexto político imposto torna essa via tortuosa.

No campo da institucionalidade, há duas possibilidades de pôr abaixo todas as alterações impostas pela reforma da Previdência.

A primeira delas depende da iniciativa do próprio governador do DF, Ibaneis Rocha, que deveria apresentar à Câmara Legislativa novo projeto de lei superando a proposta. “Isso por si só já se mostra um problema, pois foi o próprio Ibaneis que defendeu e apresentou a reforma da Previdência no DF”, relembra o advogado do Sinpro-DF Lucas Mori.

Mais que simplesmente apresentar o projeto de reforma da Previdência à Câmara Legislativa do DF, Ibaneis foi um dos principais articuladores do governo Bolsonaro para a aprovação da reforma. Ele liderou várias reuniões com governadores para emplacar o projeto idealizado pelo governo federal nos estados brasileiros.

A segunda possibilidade de revogar a reforma da Previdência pelo campo institucional seria através do Judiciário, com o Tribunal de Justiça do DF e Territórios se posicionado contra a lei, com o argumento de existência de vício (o que macula o negócio jurídico) na legislação. “Por mais que o TJDFT derrube a lei, isso vai para o STF depois. Reformas de outros estados já chegaram ao Supremo e até agora a tendência é de que elas sejam mantidas”, contextualiza Mori.

Para o diretor do Sinpro-DF Cléber Soares, a reforma da Previdência é um dos pilares da política econômica devastadora do governo Bolsonaro, sustentáculo inclusive da Emenda Constitucional 95, que implementa teto de gastos para setores estruturais, como educação. Sua revogação, portanto, exige a atuação intransigente e unificada da classe trabalhadora no campo político.

“A revogação da reforma da Previdência é possível, mas depende da capacidade de mobilização e unidade da classe trabalhadora para produzir a luta permanente que se faz necessária”, avalia o dirigente sindical.

 

Luta ontem, hoje e sempre
Embora a complexidade da revogação da reforma da Previdência, o Sinpro-DF vem fazendo todos os esforços para pôr abaixo um dos projetos mais severos do governo federal replicado pelo GDF.

“Continuamos discutindo com todos os parlamentares da Câmara Legislativa a possibilidade de avançarmos na discussão da reforma da Previdência, evitando que os prejuízos sejam ampliados com o retorno do debate das regras de aposentadoria, e também para tentar reverter a alteração das alíquotas, principalmente a imposta aos aposentados. De qualquer forma, o debate feito no DF tem relação muito forte com o debate feito na esfera federal. Por isso, se não alterarmos a reforma da previdência na esfera federal, fica muito mais difícil de alterar no DF qualquer que seja o item dela”, reforça Cléber Soares.

Além da luta no campo político, o Sinpro-DF também vem atuando no campo judicial, e já teve algumas vitórias. A primeira delas foi ainda no início da discussão da implementação da reforma da Previdência no DF.

Através de mandado de segurança distribuído ao Conselho Especial do TJDFT, o Sinpro-DF garantiu liminar que proibia o GDF de implementar o reajuste da alíquota previdenciária sem que o tema passasse pela Câmara Legislativa. Isso não só garantiu que o desconto da alíquota previdenciária reajustado fosse feito precocemente, como, principalmente, acabou garantindo que a idade para aposentar e o tempo de contribuição não fossem implementados no DF naquele momento.

O segundo, realizado recentemente, trata-se de uma ação direta de inconstitucionalidade, também distribuída ao Conselho Especial do TJDFT, questionando como um todo a reforma da Previdência no DF. A ação é conjunta com outros setores do funcionalismo público e expõe a ausência de respaldo técnico para a implementação da reforma em âmbito local, além do confisco realizado contra servidores aposentados. A ação está em apreciação.

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