Reajuste salarial x Julgamento do STF

O Sinpro, por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos, apresenta alguns esclarecimentos relacionados à repercussão sobre o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1208032, no Supremo Tribunal Federal. O recurso poderia afetar a discussão sobre o reajuste concedido aos(às) professores(as) pela Lei nº 5.105 de 2013, que deveria ter sido implementada em setembro de 2015.

O julgamento ocorrido no STF NÃO tratava do mesmo cenário ocorrido no Distrito Federal, conforme pode ser verificado no site da Suprema Corte que noticiou o julgamento  https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=422825. A discussão judicial se dava em relação a um pedido de equiparação salarial de servidores(as) públicos(as) com base no princípio da isonomia. Diante disso, servidores(as) que não foram contemplados(as) por reajustes concedidos pelo Governo Federal a outras categorias desejavam tratamento isonômico, tese que foi negada pelo STF, que reafirmou sua jurisprudência informando que somente por meio de Lei o reajuste poderia ser concedida.

De acordo com o entendimento do Supremo, a concessão, por decisão judicial, de diferenças salariais relativas a 13,23% a servidores(as) públicos(as) federais sem previsão em lei, viola o teor da Súmula Vinculante (SV) 37. No caso dos(as) professores(as) do Distrito Federal que até hoje sofrem com o calote em seus contracheques, há uma lei prevendo o reajuste, lei que passou por todos os trâmites legislativos e legais, não havendo justificativa jurídica para o seu não cumprimento.