Reajuste do INSS é maior para quem recebe acima do mínimo e menor para o piso

Portaria publicada no Diário Oficial da União oficializou o reajuste de 5,45% para os aposentados e pensionistas que recebem acima de um salário mínimo. O reajuste para quem ganha o piso ficou abaixo: 5,29%

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O governo federal reajustou os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pela inflação do ano de 2020 que ficou, oficialmente, em 5,45%, para quem ganha acima do salário mínimo. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) nessa quarta-feira (13).

Com o aumento, a partir de 1º de janeiro, o teto dos benefícios pagos pelo INSS passa de R$ 6.101,06 para R$ 6.433,57.

Quem recebe o piso nacional, já reajustado em R$1.100,00, perde seu poder de compra corroído pela inflação por que Jair Bolsonaro (ex-PSL), acabou com a Política de Valorização do Salário Mínimo, criado por Lula a atendendo a uma luta da CUT. O aposentado que ganha o salário mínimo receberá o mesmo reajuste do trabalhador da ativa, de 5,29%.

A portaria também oficializa em R$ 1.100,00, o mínimo a ser pago, além das aposentadorias, para pensões por morte, auxílio-doença e auxílio reclusão, entre outros benefícios especiais.

Aumento é proporcional ao tempo de aposentadoria

No caso dos benefícios concedidos no ano passado, o beneficiário pode ter direito a um reajuste apenas proporcional, de acordo com o mês em que obteve o direito a receber o pagamento. Confira abaixo a tabela:

Edson Rimonatto

Sobre o reajuste proporcional, o vice-presidente do  Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), considera injusto, mas é legal.

“Existia uma tese jurídica de que o escalonamento não deveria ser realizado, mas depois que uma lei regularizou essa medida, ela passou a valer. O governo considera que quem recebeu a aposentadoria e outros benefícios depois do início do ano, já foi beneficiado com o reajuste das atualizações de seus salários de contribuição”, explica.

Novas alíquotas de contribuição

Com o reajuste no valor do piso nacional, o INSS mudou o valor de contribuições. Os valores servem de referência para empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhador avulso. São elas:

– até R$ 1.100,00  (7,5%)  = R$ 82,50

– de R$ 1.100,01 a R$ 2.203,48 (9%) = R$ 99,09 a R$ 198,31

– de R$ 2.203,49 a R$ 3.305,22 (12%) = R$ 264,41 a R$ 396,62

– de R$ 3.305,23 a R$ 6.433,57 (14%) = R$ 462,73 a R$ 900,70

 

Com informações da Agência Brasil

Reprodução: CUT