Temporários de 6 regionais ficarão, em abril, sem auxílio-alimentação e transporte

O Governo do Distrito Federal (GDF) volta a atrasar o primeiro pagamento do auxílio-alimentação e transporte deste ano letivo aos(às) professores(as) do contrato temporário. Seis Regionais de Ensino erraram o procedimento não fizeram o devido lançamento do pagamento desse benefício.
Por isso, alguns(mas) professores(as) do contrato temporário ficarão, em abril,  sem recebê-lo. Essa foi a explicação da Secretaria de Estado de Educação (SEEDF) após o Sinpro-DF ter detectado a ocorrência dessa supressão de valor no contracheque desses e dessas profissionais.
Depois de receber várias reclamações de professores(as) do contrato temporário sobre esse desfalque, o Sinpro-DF cobrou o pagamento. A SEEDF informou que ele será efetuado no próximo pagamento.
Vale lembrar que esse problema não aconteceu com todos(as) os(as) professores(as) do contrato temporário. Das 14 Regionais de Ensino, apenas seis erraram o procedimento de lançar esses valores para a SEEDF.
HISTÓRICO
A luta pelo cumprimento da lei que determina o pagamento do auxílio-alimentação e do auxílio-transporte aos(às) professores(as) do contrato temporário se tornou frequente desde o ano passado, quando o governo Rodrigo Rollemberg (PSB) decidiu eliminar direitos trabalhistas da categoria.
Quatro meses após o encerramento da greve, o Governo do Distrito Federal (GDF) atendeu o item sete do documento que levou a categoria a finalizar o movimento grevista e sancionou a Lei nº 5.626/2016, que assegura o pagamento dos auxílios alimentação e transporte para os(as) professores(as) do contrato temporário.
A greve foi realizada entre os dias 15 de outubro e 12 de novembro de 2015, mas a sanção da Lei nº 5.626 só ocorreu em 14 de março de 2016 e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF)  no dia 15.
Dos 19 itens do documento, o item número sete trata desse problema, exigindo que o governo concluísse em 10 dias a tramitação, nos órgãos de governo, do projeto de lei que trata desse pagamento.
Com essa lei, ficam assegurados os artigos da Lei Complementar nº 840/211 – que vão do art. 107 ao 112 –, os quais estabelecem e definem esses auxílios aos (às) profissionais do contrato temporário.
Confira, a seguir, os links com o material do Sinpro-DF sobre o tema:

Assegurados auxílios-alimentação e transporte a professores temporários

PL que regulariza o pagamento dos auxílios alimentação e transporte é aprovado na CLDF

PL que regulariza auxílio alimentação e transporte dos temporários chega à Câmara