Assegurados auxílios-alimentação e transporte a professores temporários

Quatro meses depois de encerrada a greve, o Governo do Distrito Federal (GDF) atende ao Item 7 de um acordo que levou a categoria docente a encerrar o movimento grevista e sanciona a lei que assegura o pagamento dos auxílio-alimentação e transporte para os(as) professores(as) do contrato temporário. A greve foi realizada entre os dias 15 de outubro e 12 de novembro de 2015.
A Lei nº 5.626, de 14 de março de 2016, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta terça-feira (15). Com isso, ficam assegurados os artigos da Lei Complementar nº 840/211 – que vão do art. 107 ao 112 –, os quais estabelecem e definem esses auxílios aos (às) profissionais do contrato temporário.
Durante todo o ano de 2015, o Sinpro-DF e a categoria docente tiveram de travar uma luta contra o governo Rollemberg, que resolveu, de forma autoritária, desrespeitar a LC 840/11 e suprimir o direito dos(as) professores(as) do contrato temporário a esses benefícios.
Apesar de esse item ter sido uma das exigências da categoria para encerrar os 29 dias de greve, o GDF permaneceu desobedecendo a lei e, em janeiro de 2016, subtraiu o direito das professoras grávidas em regime de contrato temporário, com estabilidade provisória, de receber salário.
Diante dessas  situações colocadas pelo GDF no caminho dos(as) professores(as) e pedagogos(as)-orientadores(as) educacionais, a diretoria colegiada do Sinpro-DF alerta para o fato de que a categoria precisa se informar permanentemente pelo site, manter a unidade e participar das discussões que o sindicato convoca.
A primeira assembleia após o início do ano letivo será realizada nesta quinta-feira, 17 de março, às 9h30, na Praça do Buriti. Na pauta, está prevista a discussão sobre a Campanha Salarial 2016 e uma avaliação dos 19 itens do acordo de encerramento da greve.
Confira na íntegra o Item 7 do documento:
Item 7 do documento
Confira, a seguir, a lei e o documento que gerou o encerramento da greve.
Documento de Encerramento da Greve de 2015
LEI Nº 5.626, DE 14 DE MARÇO DE 2016