Professoras gestantes permanecerão em trabalho remoto

Publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira, 9 de setembro, a portaria nº 445 trata da atuação das servidoras gestantes – efetivas e temporárias – no âmbito da rede pública de ensino neste momento de pandemia da covid-19.

A portaria define que as professoras gestantes devem atuar, em formato remoto, no Programa de Suplementação de Aprendizagens. O trabalho será desenvolvido em turno contrário ao das aulas regulares dos estudantes atendidos.

Para a efetivação do sistema de trabalho remoto, as servidoras efetivas e temporárias devem encaminhar à sua chefia imediata um documento comprobatório da gravidez. As efetivas devem acionar e enviar também um processo eletrônico sigiloso.

Para as orientadoras educacionais gestantes, continua valendo o disposto na portaria nº 160, do teletrabalho. Você pode acessá-la AQUI.

Para acessar a íntegra da portaria nº 445, clique AQUI.

Direitos adquiridos

Embora a manutenção do teletrabalho para professoras e orientadoras educacionais grávidas seja uma importante vitória, a Secretaria de Educação (SEE-DF) garante um direito descartando outros dois. O Sinpro-DF entende que as portarias que tratam de distribuição de turmas e de remanejamento devem ser respeitadas.

O teletrabalho, nos moldes propostos pela SEE-DF, retira das professoras as turmas escolhidas por elas, passando por cima de normatizações anteriores. O Sinpro-DF seguirá lutando para que o trabalho remoto das servidoras gestantes não seja tratado como excepcionalidade, mas sim, como direito a ser garantido pela secretaria, que deve assegurar que ele se efetive dentro da normatização em vigor.

 
 

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