Professoras gestantes permanecem em trabalho remoto

Em contato com a Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep) nesta sexta-feira (04), o Sinpro foi informado que a Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEE) manterá as professoras e orientadoras educacionais grávidas em trabalho remoto. A manutenção deste formato respeita a Portaria nº 445, que trata da atuação das servidoras gestantes – efetivas e temporárias – no âmbito da rede pública de ensino neste momento de pandemia da Covid-19. Diante disto, as educadoras grávidas voltarão ao trabalho nessa segunda-feira (07) da mesma forma que encerraram 2021: em trabalho remoto.

As escolas da rede pública de ensino devem fazer as adequações necessárias e seguir as orientações da lei e da portaria da SEE, que autorizou as escolas a elaborarem o desenvolvimento de um projeto, que seria administrado pelas educadoras grávidas. A portaria define que as professoras gestantes devem atuar, em regência de classe, no Programa de Suplementação de Aprendizagens. O trabalho será desenvolvido em turno contrário ao das aulas regulares dos(as) estudantes atendidos(as).

Para a efetivação do sistema de trabalho remoto, as servidoras efetivas e temporárias devem encaminhar à sua chefia imediata um documento comprobatório da gravidez. As efetivas devem acionar e enviar, também, um processo eletrônico sigiloso.

Para as orientadoras educacionais gestantes, continua valendo o disposto na portaria nº 160, do teletrabalho. Você pode acessá-la AQUI.

Para acessar a íntegra da portaria nº 445, clique AQUI.

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