Portaria de distribuição de turmas e carga horária publicadas no DODF desta quinta (07)

A portaria 1245, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 7 de dezembro, define os procedimentos para distribuição de turmas e carga horária para 2024, além da atribuição de atendimentos e atuação dos servidores. Para acessar o texto integral da portaria, clique aqui.

A distribuição de turmas está marcada para 18 de dezembro, e o formulário de pontuação deve ser entregue até 11/12 (segunda-feira). Para sanar dúvidas, o Sinpro sugere que professores(as) e orientadores(as) educacionais assistam à live realizada pelo sindicato sobre procedimentos de distribuição de carga horária e turma, clicando no botão abaixo:

 

 

É muito importante lembrar que os profissionais que participam da distribuição de turmas e da escolha do coordenador ou coordenadora são todos aqueles que têm exercício definitivo na unidade escolar: quem atua nas direções, salas de recurso, equipes de apoio à aprendizagem; ou que estiverem de licença maternidade, paternidade, médica, gala, nojo; de abono ou abono TRE; profissionais readaptados, em regência de classe ou em itinerância. Profissionais sem exercício efetivo na escola e profissionais substitutos não participam desses processos.

 

Cronograma

Portanto, professores(as) e orientadores(as) educacionais que têm exercício efetivo na escola devem seguir os procedimentos preparatórios e seguir o cronograma:

11 de dezembro

Preencher e enviar o formulário eletrônico no Sigep [sigep.se.df.gov.br – sem www]; enviar também os documentos comprobatórios de tudo o que foi declarado no formulário de pontuação.

 

12 a 14 de dezembro

Validação dos dados pelas direções das escolas.

 

14 e 15 de dezembro

Prazo para recurso (com direito a incluir documentação adicional).

 

14 a 17 de dezembro

Análise dos recursos.

 

18 de dezembro

09h: Divulgação da classificação final.

10h: Escolha do coordenador ou coordenadora; e distribuição de carga horária e turmas nas escolas de jornada ampliada.

16h: Escolas que trabalham exclusivamente em jornada de 20h+20h.

20h: Escolas do noturno.

 

Distribuição de turmas e carga horária

No dia 18 de dezembro, após a divulgação do resultado final da classificação (9h), a escolha do coordenador ou coordenadora acontece a partir de 10h, seguida da distribuição de carga horária e de turmas para quem trabalha em jornada ampliada. Profissionais que são PCD com adequação expressa para não regência são os primeiros a escolher. Depois, segue-se a lista regular de classificação.

O coordenador ou coordenadora escolherá segundo sua ordem de classificação. Integrantes da equipe gestora eleita para mandato de 2024 a 2028 ocuparão as últimas colocações, ficando com as cargas remanescentes. Aqueles e aquelas que estão deixando a direção da escola, que não estarão no próximo mandato, terão direito a participar na sua posição de classificação.

Feita a distribuição, caso tenham restado vagas para atuação na sala de recursos, qualquer professor ou professora, respeitando a ordem de classificação, poderá manifestar interesse e ser encaminhado(a) para esse exercício. Essa é uma regra nova, que servirá como transição para o próximo modelo.

 

Novidades no quadro de pontuação

Profissionais que retornaram de afastamento para estudos receberão 70 pontos por ano de afastamento. Antigamente, esses servidores voltavam sem nenhum ponto, depois a pontuação passou a valer 10. Agora, avançamos para 70 por ano de afastamento.

Aqueles e aquelas que fizeram formação continuada (Eape; cursos do Sinpro, CUT, CNTE; faculdades públicas ou privadas) também terão nova pontuação. O fator de divisão passa a ser 25 (em vez de 40), fazendo aumentar a pontuação.

Sobre arredondamento por tempo de serviço, o artigo 21 da portaria define que a fração igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias será arredondada para 1 (um) ano. Mas atenção! O arredondamento só pode ser feito uma vez, no cômputo geral. É preciso considerar todo o tempo de serviço até o último aniversário dele, e verificar o tempo a mais que isso. Mais de 180 dias arredonda para um ano.

Exemplo: uma professora que começou a trabalhar dia 18 de maio de 2003 completou 20 anos de serviço neste ano. Dia 18 de dezembro, data da distribuição de turmas, ela terá 20 anos e 7 meses (210 dias) de serviço. Portanto, ela poderá arredondar para 21 anos.

O erro mais comum nessa contagem é arredondar cada passagem por uma escola ou por uma determinada atividade. Isso não pode ser feito! Não é possível fazer diversos arredondamentos, o arredondamento é um só por vínculo, e no cômputo geral.

Quem trouxe pontos do tempo de trabalho em contrato temporário também, na mesma lógica, só pode arredondar uma vez, no cômputo geral. Quem veio de outro estado, só pontua o tempo referente à regência de classe (não vale o tempo como gestor ou outras atividades fora de sala), conforme o próprio formulário destaca.

A portaria de Atuação ainda será publicada em breve e é preciso que a categoria fique atenta.

 

Formulário

Disponibilizamos o formulário em branco para que você possa acessar e preencher. Clique aqui para baixar.

 

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