MPT estabelece medidas sobre trabalho remoto na Secretaria de Educação

A Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal (SEEDF) deve cumprir 26 medidas para assegurar as condições de trabalho da categoria nas 683 escolas urbanas e rurais durante as atividades laborais nas plataformas virtuais e home office no período da pandemia do novo coronavírus.

As normas foram estabelecidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) pela Nota Técnica nº 11/2020, na quarta-feira (17), para que os estabelecimentos de ensino adotem todas as medidas de proteção à saúde e direitos fundamentais de professores(as) e orientadores(as) educacionais ao trabalho em plataformas virtuais, trabalho remoto e/ou home office.

Elaborada pelo Grupo de Trabalho (GT) Covid-19 do MPT, a nota lista normas que regulamentam horário de trabalho, irredutibilidade de salário, fornecimento e manutenção de equipamentos tecnológicos pelo Governo do Distrito Federal (GDF), garantia da autonomia do professor, nas aulas virtuais, tal como é exercida nas aulas presenciais, dentre outras diretrizes.

O documento foi editado após o Sinpro-DF se reunir, dia 17/6, com o GT Covid-19 do MPT para discutir a volta às aulas, principalmente, em relação às condições de saúde, higiene, atendimento presencial para entrega de material impresso e toda a interação que professores(as) orientadores(as) terão com estudantes, comunidade escolar e entre os(as) próprios(as) professores(as) durante o período da pandemia. Confira aqui a matéria

“A nota atende, em parte, as reclamações, observações e sugestões que a categoria registrou na Plataforma Exclusiva para Retorno às Aulas, disponibilizada pelo Sinpro-DF desde o dia 13 de junho”, observa Mônica Caldeira, diretora do Sinpro-DF. Ela informa que a Plataforma do sindicato recebeu, até esta quarta-feira (24), centenas de reclamações, com destaque para problemas de ansiedade, cursos da Eape de forma muito rápida, falta de equipamentos (Internet, impressora para relatórios, computador), excesso de atividades entre cursos, formação, reuniões, produção de materiais, aulas virtuais e atendimento aos(às) estudantes via telefone e plataforma.

“Também há muitos registros de dúvidas de como executar o plano de retorno às aulas não presenciais e, sobretudo, reclamações sobre ausência de material para execução do trabalho, pressão para cumprimento do cronograma de atividades, professores(as) que não têm computador e tendo de trabalhar pelo celular com conexão 3G de custo do próprio professor(a), entre outras formas de pressão como provar o cômputo de horas trabalhadas, falta de dores e mal estar laborais”, afirma a diretora.

Na Plataforma Fale com o Sinpro, há, ainda, registros de excesso de reuniões virtuais. “Até para acompanhar os cursos da Eape e as reuniões é preciso de uma Internet mais veloz senão a pessoa não consegue acessá-los”, informa. A diretora comparou a NT/MPT 11/2020 com a Portaria 133 da SEEDF e concluiu que o documento consolida os problemas observados pelos professores na Plataforma e sendo atendido pela secretaria pode diminuir as dificuldades que a categoria está enfrentando para se adequar ao teletrabalho, trabalho remoto e home office.

Diretrizes do MPT – Na NT/MPT 11/2020, o GT Covid-19 determina ao GDF o fornecimento de estruturas tecnológicas aos(às) professores(as) para que eles e elas desenvolvam plenamente suas atividades laborais de volta às aulas por meio do trabalho remoto, teletrabalho e home office e proteção, incondicional, a todos e todas para evitar contágio pelo novo coronavírus.

Determina diretrizes sobre respeito ao direito de imagem e garantia dos direitos autorais dos(as) professores(as), como conteúdo de aulas e material de apoio; proíbe fotografar, gravar, registrar, compartilhar ou divulgar por qualquer meio a imagem, a voz e o conteúdo autoral do professor; assegura a liberdade de cátedra entre outros.

Observa também a reorganização do calendário escolar; a garantia do período de descanso; adoção de parâmetros da ergonomia, ginástica laboral para evitar lesões decorrentes de movimentos repetitivos; adequação a distribuição das atividades e dos tempos de trabalho, sem nenhum prejuízo da remuneração, “devido ao maior desgaste psicossomático da ministração de aulas por meios virtuais”.

*MPT exige intermediação do Sinpro-DF –* A nota também determina que a regulação da prestação do serviço remoto, home office e plataforma virtuais devem ser resultado das negociações coletivas, intermediadas pelo Sinpro-DF, com estabelecimento de contrato de trabalho aditivo por escrito para aquisição, manutenção ou fornecimento de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura do trabalho remoto, reembolso de eventuais despesas que tenha sido feita pelo(a) servidor(a) para o desempenho do teletrabalho.

O GT Covid-19 remete à NT/MPT nº 06/2020 para determinar que o sindicato deve mediar as negociações coletivas que definem as condições de trabalho durante a reconversão logística da prestação de serviços presencial para o trabalho em plataformas virtuais, trabalho remoto e home office durante a pandemia.

Clique e confira a NT/MPT 11/2020 na íntegra

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