Moção de repúdio à perseguição de professores/as nas escolas

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, entidade representativa de mais de 4 milhões de trabalhadores/as das escolas públicas brasileiras, vem a público REPUDIAR, de forma veemente, a declaração da deputada estadual recém eleita por Santa Catarina, Ana Caroline Campagnolo, do Partido Social Liberal (PSL), o mesmo de Jair Bolsonaro.
No dia de ontem, após os resultados da eleição presidencial, em que o seu candidato sagrou-se vencedor, em uma campanha eleitoral marcada pela divulgação maciça de mentiras nas redes sociais, a referida cidadã, que sequer ainda tomou posse no cargo para o qual foi eleita, já se arvorou a reproduzir as atrocidades que aprendeu com o seu mestre de partido, agora eleito Presidente da República. Publicou em suas redes sociais um comunicado em que instiga e incentiva que os estudantes gravem e filmem o que ela chamou de “professores doutrinadores”. A posição dessa cidadã, além de representar um claro ataque à categoria de professoras e professores de seu Estado, é uma afronta aos preceitos inscritos em nossa legislação.
A aberração que essa cidadã se permitiu escrever em sua rede social confronta o princípio de liberdade de cátedra, inscrito em nossa Constituição, em seu artigo 205, que assegura, claramente, “a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”. Contraria também o que está explícito, logo em seu artigo 3º, na nossa Lei de Diretrizes e Bases Nacional – LDB (Lei 9,394/1996).
O que está por trás da postura dessa cidadã é a aberração do projeto da Escola sem Partido, proposta encampada por esses que agora ganharam a eleição presidencial, mas que não passa de uma artimanha para perseguir os/as professores/as em seu ambiente de trabalho. Saibam todos eles que essa proposta não prosperará sem a resistência da sociedade brasileira e, em especial, dos/as trabalhadores/as em educação.
O nosso repúdio a essa postura indigente da futura deputada vem junto com um alerta e recomendações aos/às professores/as que por ventura sejam submetidos a essa excrecência: se alguém invadir uma aula sua, garanta a presença de testemunhas; não permita gravações de ninguém, sob pena de ferir o seu direito à imagem; e, por fim, contate imediatamente o seu sindicato local para as medidas jurídicas apropriadas.
O nosso repúdio também vem acompanhado com um aviso: não nos imporão o medo! Não destruirão a educação pública nesse país sem enfrentarem muita resistência! O futuro reserva a esse tipo de gente a lata do lixo da história!
Brasília, 29 de outubro de 2018
Direção Executiva da CNTE