Militarização das escolas: mais uma decisão contrária

Desta vez foi o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que, em votação unânime, decidiu no dia 5 de outubro que a lei estadual 17.359/21, que institui a “implementação do modelo de escola cívico-militar” (ou, simplesmente, a militarização das escolas no estado de São Paulo) é inconstitucional.

A ação julgada foi uma ADIN, ou Ação Direta de Inconstitucionalidade, que foi apresentada pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo, a Apeoesp.

No entender dos 25 desembargadores do TJ-SP, a lei estadual foi indevidamente aprovada pela assembleia legislativa do Estado, que não teria tais poderes. Os desembargadores julgaram procedente a ação: “Conquanto haja competência concorrente dos estados para legislar sobre educação, a iniciativa de lei que altera currículo escolar ou institui programa educacional é reservada ao Chefe do Poder Executivo, pois envolve atos de direção superior, gestão, organização e funcionamento da Administração Pública, sendo, pois, inconstitucional norma dessa natureza que tem origem no Poder Legislativo”.

No caso de São Paulo, a militarização das escolas foi suspensa por um motivo técnico, mas ainda assim, a Apeoesp afirma que “a vitória é importantíssima e corrobora com a luta contra um programa que pretende usurpar verbas e estrutura das escolas públicas para fins militaristas e que, do ponto de vista pedagógico, pretende formatar as mentes das crianças e jovens com a mesma finalidade.”. O sindicato paulista apontou na petição inicial ao TJ-SP que “as escolas cívicas-militares não são confessionais, mas sim ideológicas, já que há um conjunto de ideias, não educacionais, que moldam o que se pretende como modelo de ensino. No caso, há um conteúdo ideológico calcado na crença de que valores militares influenciam positivamente no ensino”.

Ação do Sinpro no STJ

Aqui em Brasília, o Sinpro-DF entrou com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF) para continuar a luta contra a militarização das escolas no Distrito Federal. Decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) havia negado recurso do Sindicato pedindo o fim do Programa de Gestão Compartilhada em escolas públicas do DF. 

No STJ, o Sinpro questiona a legalidade do projeto que insere policiais militares despreparados na gestão escolar. Já no STF, a argumentação é de que a militarização das escolas como ataque à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

Em maio deste ano, nota técnica do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios aponta uma série de violações à legislação na proposta de militarização das escolas, e destaca inclusive que “a regulamentação de sistemas de ensino deve ser feita através da edição de lei formal, pelo Congresso Nacional”. 

“O programa de escolas cívico-militares afronta o princípio constitucional da liberdade de ensinar e aprender, pratica censura e desrespeita a diversidade e a liberdade nas escolas. Além disso, busca implantarr uma disciplina típica de quartel, incompatível com os valores democráticos que devem ser praticados na educação pública”, afirma Dimas Rocha, diretor do Sinpro.

MATÉRIA EM LIBRAS