Greve: um direito de todos (as) os (as) trabalhadores (as)

A diretoria colegiada do Sinpro-DF convoca os (as) professores (as) do contrato temporário, do estágio probatório e diretores (as) de escola para integrarem-se ao movimento grevista que começa nesta quinta-feira (15), Dia do Professor, e para o ato público previsto para ocorrer às 10h, na Praça do Buriti.
Informa que não há nenhuma restrição jurídica que impeça ou proíba a participação dos (as) docentes do contrato temporário, do estágio probatório e diretores (as) de escolas nas atividades promovidas pelo sindicato.
Esclarece que estão veiculando, de forma apócrifa, uma matéria que o Sinpro-DF publicou, em maio deste ano, denunciando a prática do governo de tentar pressionar os (as) professores (as) do contrato temporário a não participar das atividades sindicais.
Explica que, em maio deste ano, o GDF alegou que não havia autorizado o gerente de Gestão de Professores Substitutos a divulgar uma nota com recomendações restritivas aos (às) professores (as) do contrato temporário e retirou todos os efeitos do tal documento.
Da mesma forma, em véspera de greve, há relatos de pressão contra professores (as) que estão em estágio probatório. A diretoria reafirma que, para todos os efeitos legais, o (a) professor (a) de estágio probatório tem direito de greve e a sua avaliação do período probatório não pode ser prejudicada em virtude da participação no movimento grevista.
As direções de escola gozam, hoje, da estrutura da gestão democrática. Ou seja, são eleitas e, portanto, estão numa situação diferente de outras greves que já tivemos, podendo participar de todas as atividades sindicais, sobretudo nas greves.
A diretoria afirma que é na luta que se constroem os caminhos e avisa que, na história do Sinpro-DF, a categoria sempre atuou com unidade e, por isso, nunca perdeu direitos do professores e professoras do contrato temporário, do estágio probatório e diretores de escolas públicas em procedimento de greve.
“Em nenhum momento de nossa história, após a ditadura militar, nas gestões dos ex-governadores Joaquim Roriz, José Roberto Arruda, Cristóvam Buarque, Wanderley Vallim da Silva, Maria de Lourdes Abadia, Paulo Otávio Alves Pereira, Agnelo Queiroz etc., nenhum deles subtraiu direitos e nem demitiu professores e professoras do contrato temporário, do estágio probatório e diretores de escola pública por causa da participação nas atividades do Sinpro-DF, incluindo aí a greve”, informa.
As lideranças sindicais do Sinpro-DF informam que continuará defendendo o direito à greve de todo (a) trabalhador (a), como determina a Constituição Federal.
Confira a seguir a matéria produzida pela Secretaria de Imprensa do Sinpro-DF sobre o documento divulgado em maio deste ano e, em seguida, a outra matéria mostrando a atitude do governo Rollemberg de tornar tal documento sem efeito.
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