Publicada no DODF a incorporação da GAPED/GASE

Luta histórica da categoria materializada em lei: foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), desta terça-feira (5/9), a Lei nº 7.316, de 4 de setembro de 2023, que altera a Lei nº 5.105/2013, e reestrutura a carreira Magistério Público do Distrito Federal para incorporar a Gratificação de Atividade Pedagógica (Gaped) e a Gratificação de Atividade de Suporte Educacional (Gase) ao vencimento.

 

A incorporação da primeira parcela de 5% das gratificações está confirmada para outubro. Segundo a lei, a incorporação será realizada da seguinte forma: a GAPED e a GASE serão calculadas sobre o vencimento básico do padrão e da etapa em que o servidor esteja posicionado. Os percentuais serão alterados na forma que segue:

 

  1. a) 25%, a partir de 1º de outubro de 2023;
  2. b) 20%, a partir de 1º de janeiro de 2024;
  3. c) 15%, a partir de 1º de julho de 2024;
  4. d) 10%, a partir de 1º de janeiro de 2025;
  5. e) 5%, a partir de 1º de julho de 2025;”

 

Clique aqui e confira a Lei nº 7.316, de 4 de setembro de 2023. A lei está na página 2 do DODF.

 

Em matéria recente, o Sinpro tratou deste e de outros pontos da negociação resultante da greve. Confira a seguir: Sinpro cobra PL da incorporação da Gaped/Gase; GDF garante que 1ª parcela entra em outubro

 

Histórico

Essa é uma conquista que resultou da unidade e da mobilização que pavimentaram os 22 dias de greve da Educação pela valorização e reestruturação da carreira. A Gaped nasceu em 1991, com o nome de Gratificação de Regência de Classe (GRC), conhecida como Pó de Giz (A Gase nasceu anos depois).

Ela foi uma resposta de curto prazo e paliativa aos ataques trazidos com a crise econômica dos anos 90. Em 2007, tornou-se Gratificação de Atividade em Regência de Classe (Garc) e, em 2013, a Gaped. Embora a essência fosse a mesma, a gratificação passou por mudanças estruturais e de nome para ampliar o número de profissionais da categoria com direito ao valor que, ao longo dos anos, também aumentou de 20% para 30% do vencimento básico.

 

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