Esclarecimentos sobre a reposição

A diretoria colegiada do Sinpro-DF se reuniu, nessa segunda-feira (15), com três subsecretários da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal (SEEDF) para esclarecer dúvidas sobre o calendário de reposição das aulas suspensas durante a greve da categoria.
Confira, ponto a ponto, como se dará a reposição, segundo o acordo do fim de greve:
Paralisação de 28 de abril:
Os/as professores/as já podem fazer a reposição da paralisação do dia 28 de abril. Esse dia também já foi negociado com o GDF.
Aposentadoria durante a greve:
Professores/as que se aposentaram durante a greve e tiveram corte no salário e não receberam o vencimento deverão solicitar a regularização do pagamento na sede da SEEDF, por meio de Requerimento Geral.
Atestados médicos:
Conforme já anunciado em outras notas de esclarecimento, o único atestado para tratamento de saúde que não poderá ser utilizado durante a reposição das aulas é o de comparecimento. As demais licenças médicas, caso o/a professor/a necessite tirar, serão válidas para cobrir o dia da reposição.
Mudança de turno no período de reposição:
A mudança de turno no período da reposição, conforme já divulgado no site do Sinpro-DF, só poderá ocorrer durante a reposição caso haja anuência do conselho e da comunidade escolar. As escolas com estudantes matriculados nos CILs e nas Escolas Parque, provavelmente, não conseguirão fazer a mudança de turno porque os/as estudantes terão de fazer a reposição também na outra unidade escolar. Contudo, as demais escolas, em havendo concordância da comunidade e do conselho, bem como espaço físico, poderão trocar o turno.
Portaria 790/2017 e preenchimento dos anexos:
Essa portaria sintetiza e materializa o processo de reposição negociado, o qual a categoria sempre teve ao longo de sua história no DF, nos momentos de reposição das aulas. Os anexos constantes da portaria deverão ser preenchidos pela direção da escola.
O/a professor/a deverá manter o Diário Escolar atualizado para que as direções das escolas, a partir dos dados lançados no Diário Escolar, possam preencher todos os anexos supracitados. A aplicação de todas as orientações desta portaria estão limitadas às paralizações realizadas em 2017.
Esse controle sempre foi efetuado pelas escolas de forma descentralizada. Todavia, para que a conciliação fosse efetivada, foi instituída uma reposição padrão, com planilha única para todas as escolas preencherem no período de reposição.
Pagamento:
A Folha Suplementar com a devolução dos valores cortados foi divulgada nessa segunda-feira (15), mas os salários foram depositados na sexta-feira (12) e disponibilizados nas contas dos/as professores/as e orientadores/as educacionais no dia 13. Professores/as com portabilidade em contas bancárias só receberam na segunda (15).
A SEEDF assegura que todos os débitos referentes aos cortes foram devolvidos e quitados na sexta, no entanto, os/as professores/as deverão conferir, nos contracheques recebidos nessa segunda, os valores creditados.
O Sinpro-DF orienta a categoria a verificar os contracheques relativos ao pagamento efetuado no dia 5 e no dia 12 de maio. Observa também que deve utilizar os contracheques dos meses de fevereiro e março para conferir os valores cortados pelo GDF.
Somente assim será possível saber se os valores cortados foram devidamente devolvidos. Caso o/a professor/a conclua que o cálculo está errado, deve fazer o REPAG na escola ou diretamente na sede da SEEDF a fim de agilizar a devolução, segundo orientação da Sugep.
Comparecimento/reunião de pais:
Esse afastamento está sendo considerado pela SEEDF como uma declaração de comparecimento. É o mesmo entendimento do atestado de comparecimento, o qual é o único documento médico não aceito como justificativa para a falta nos dias de reposição. Está, portanto, vetado o uso desses atestados de comparecimento no período de reposição.
Mudança de escola após a greve:
Professores/as que mudaram de escola no período de reposição, devem fazer a reposição no local de origem do déficit.
Prévia de pagamento:
A prévia de pagamento será corrigida e, no próximo mês, o/a professor/a não terá cortes referentes aos dias de greve.
Auxílio transporte:
Os/as professores/as que não tiverem recebido os valores referentes ao auxílio transporte devem fazer REPAG.
Abonos, folga de TRE e atestado de comparecimento e outras licenças de saúde:
Esses três direitos sempre foram limitados durante as reposições de greve e/ou paralisações. Somente a partir de 2012 eles foram concedidos para usufruto em reposições. Ou seja, somente no governo Agnelo foram reconhecidos, durante as negociaçãoes, em situação de reposição.
Na greve de 2015, abonos, folgas de TRE e atestado de comparecimento, bem como outras licenças de saúde, foram aceitos e utilizados após insistência do Sinpro-DF, com o argumento de que era uma situação já reconhecida na greve de 2012.
Todavia, em 2017, o governo Rollemberg e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) não os reconheceram para efeito de reposição. Assim, os/as professores/as que precisarem de se ausentar terão de fazer a reposição em outro momento.
Importante registrar que essa foi uma das condições impostas pelo MPDFT para firmar o acordo de conciliação em vigor e assegurar o pagamento integral dos salários. Contudo, para a reposição em curso, a única licença médica que não será aceita é o atestado de comparecimento. As demais licenças médicas, caso os/as professores/as necessitem, serão válidas durante a reposição.
Confira aqui o calendário base da reposição
Confira as notas sobre a reposição publicadas anteriormente no site do sindicato:
Diretoria do Sinpro-DF esclarece os critérios da reposição e pagamento
Orientações sobre a reposição dos dias letivos do período de greve
Ministério Público reconhece calendário de reposição
Professores começam a reposição das aulas neste sábado (22)
Portaria 790