Diretoria do Sinpro-DF esclarece os critérios da reposição e pagamento

Após contato com a Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal (SEEDF), a diretoria colegiada do Sinpro-DF traz esclarecimentos sobre a reposição das aulas. Conforme exigência do Sinpro-DF, os/as professores/as temporários/as terão o mesmo tratamento dos/as efetivos/as, por isso não haverá diferenciação no pagamento dos dias parados.
CONFIRA:
Pagamento
O subsecretário Isaías Aparecido da Silva informou que o depósito do pagamento será realizado até sexta-feira (12) e seguirá os princípios do Sinpro-DF, ou seja, com tratamento igual para professores/as  em regime de contratação temporária e efetivos/as.
Reposição
A Circular nº 14/2017 foi substituída pela Portaria 790/2017, cujo conteúdo é a organização da reposição das aulas. A portaria materializa, administrativamente, os critérios que sempre nortearam todas as reposições, tais como o controle; a carga horária; o dia, a hora e o turno em que a reposição é feita.
Esse controle sempre foi efetuado pelas escolas de forma descentralizada. Todavia, para que a conciliação fosse efetivada, foi instituída uma reposição padrão, com planilha única para todas as escolas preencherem no período de reposição.
Abonos, folga de TRE e atestado de comparecimento e outras licenças de saúde
Esses três direitos sempre foram limitados durante as reposições de greve e/ou paralisações. Somente a partir de 2012 eles foram concedidos para usufruto em reposições. Ou seja, somente no governo Agnelo foram reconhecidos, durante as negociações, em situação de reposição.
Na greve de 2015, abonos, folga de TRE e atestado de comparecimento, bem como outras licenças de saúde, foram aceitos e utilizados após insistência do Sinpro-DF, com o argumento de que era uma situação já reconhecida na greve de 2012.
Todavia, em 2017, o governo Rollemberg e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) não os reconheceram para efeito de reposição. Assim, os/as professores/as que precisarem de se ausentar terão de fazer a reposição em outro momento.
Importante registrar que essa foi uma das condições impostas pelo MPDFT para firmar o acordo de conciliação e assegurar o pagamento integral dos salários. Contudo, para a reposição em curso, a única licença médica que não será aceita é o atestado de comparecimento. As demais licenças médicas, caso os/as professores/as necessitem, serão validadas como reposição.
Turno da reposição
As reposições deverão ocorrer no turno normal do/a professor/a, porém, se em acordo com a comunidade escolar a mudança de turno for mais viável, a escola deverá organizar a reposição em outro turno.
O que inviabiliza a mudança de turno é o fato de o estudante estar matriculado em outras escolas da SEEDF, como o CIL e a Escola Parque. Em não havendo espaço físico disponível para melhor atendimento do/a estudante, a mudança de turno não poderá ser efetuada.
Vale lembrar que a classe trabalhadora brasileira tem sofrido vários ataques dos governos e, assim, não é à toa que o Governo do Distrito Federal (GDF) tem fechado o cerco e atacado, juntamente com outros poderes instituídos, o direito de greve e investido contra os/as servidores/as públicos/as, sobretudo a categoria docente, que é a maior e cujo sindicato é uma das mais fortes organizações sindicais da capital do país.
Confira, a seguir, matérias sobre a reposição:
Justiça homologa acordo de conciliação e agora está com o GDF o pagamento dos cortes
Ministério Público reconhece calendário de reposição
Orientações sobre a reposição dos dias letivos do período de greve
Portaria 790