Depois de condenação, caso Herzog é reaberto e desafia o Estado brasileiro
No último dia 4, a Corte Interamericana de Direitos Humanos divulgou a sentença pela qual o Brasil foi condenado internacionalmente por deixar impune a morte do jornalista Vladimir Herzog, o Vlado, em 1975, aos 38 anos. As circunstâncias desse julgamento levam procuradores, familiares e outros envolvidos a acreditar que desta vez haverá consequências para o Estado brasileiro, inclusive em outros casos. Concretamente, algo já aconteceu: o Ministério Público retomou as investigações sobre as circunstâncias do assassinato de Herzog, no DOI-Codi de São Paulo.
A diretora do Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil) no Brasil, Beatriz Affonso, destaca que a Corte Interamericana considerou, pela primeira vez, que uma ação praticada pela ditadura configurou crime contra a humanidade. “A Corte garantiu um instrumento que não deixa nenhuma dúvida. Agora, o patamar é outro.” Pela sentença, os crimes de tortura e execução do jornalista não prescrevem e nem são protegidos pela Lei de Anistia, pretexto usado recorrentemente pelo próprio Judiciário para não levar adiante pedidos de ação. Assim, a decisão não se restringe ao caso Herzog. Pela sentença, o Estado deve adotar medidas “para que se reconheça, sem exceção, a imprescritibilidade das ações emergentes de crimes contra a humanidade e internacionais”.
O Cejil representa a família de Vlado desde 2009, quando deu entrada em petição na Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Em 2015, a CIDH recomendou que o Brasil investigasse o episódio para apurar responsabilidades. Como isso não aconteceu, em 2016 o caso foi para a Corte. Segundo Beatriz, ao longo do processo internacional o Estado brasileiro usou “argumentos frágeis, não jurídicos e muitas vezes de forma desrespeitosa”, continuando, dessa maneira, a violar os direitos das vítimas.
Nesta segunda-feira (30), uma entrevista coletiva foi organizada para abordar a extensão da sentença, suas possíveis consequências. O local escolhido foi a TV Cultura de São Paulo, onde Herzog trabalhava em 1975. “Um espaço simbólico importante”, lembrou Beatriz. Estavam presentes Clarice e Ivo, mulher e filho de Vlado.
Foram feitas várias tentativas de conseguir justiça, lembra o procurador da República Marlon Weichert, testemunha do caso na Corte Interamericana. “Espero que esta seja a definitiva e exitosa”, afirmou, destacando a argumentação jurídica e o entendimento, consolidado no Direito internacional, que veta impunidade em crimes contra a humanidade, entre outros. Mas ele aponta um “falso dilema” nessa questão.
“Sabemos que há resistência em alguns órgãos do Poder Judiciário”, diz Marlon, lembrando que alguns falam em “soberania” do Supremo Tribunal Federal (STF), um argumento que ele considera obsoleto. “O Brasil praticou sua soberania ao ratificar a Convenção (Interamericana de Direitos Humanos) e ao reconhecer a jurisdição da Corte. O Estado brasileiro está descumprindo uma convenção internacional.”
Em 2010, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, o STF chancelou a Lei de Anistia, aprovada em 1979 pelo Congresso, ainda sob a ditadura. Naquele mesmo ano, o Brasil foi condenado pela mesma Corte Interamericana por não investigar episódios relativos à Guerrilha do Araguaia. Em 2011, o Ministério Público Federal assumiu uma posição institucional de investigar esse tipo de crime, relacionados a graves violações de direitos humanos e lesa-humanidade. O conceito, lembra o procurador Sergio Suiama, é de “ataques generalizados e sistemáticos contra uma população”.
Desde então, o MPF já propôs 36 ações penais, no Rio de Janeiro, São Paulo, Pará, Tocantins e Santa Catarina. Quatro se relacionam ao Araguaia, contra mais de 50 agentes da ditadura. Todas embasadas em provas testemunhais e documentos, observa Suiama, que atuou como perito no caso Herzog. “Essa sentença (da Corte) não é uma sugestão, um parecer, não é um pedido. É uma determinação judicial”, enfatiza. “Há uma investigação em andamento. O caso está reaberto. Esperamos agora uma mudança nessa postura do Judiciário”, afirma, ao lembrar que quase todas as 36 ações estão paralisadas.
Anistia por consenso?
Integrante da Comissão Internacional de Juristas e ex-secretário estadual de Justiça em São Paulo, Belisário dos Santos Júnior reforça: “Não é uma recomendação. É uma sentença. Em 1998, o Brasil aderiu à competência contenciosa da Corte”. Ele lembra que o tribunal instalado na Costa Rica não é formado por ativistas, mas por “notáveis juristas no campo dos direitos humanos”, e a decisão tem precedentes em outros tribunais internacionais.
Essas violações graves e sistemáticas, acrescenta Belisário, não são restritas ao Direito interno do país. O caso Herzog, emblemático, não foi o único. “A cada momento aparecem novas provas” de que o Estado brasileiro matava opositores do regime. O jurista cita a recente divulgação de que o ex-presidente Ernesto Geisel, penúltimo do ciclo militar, não só tinha conhecimento como autorizava esse procedimento. O Instituto Vladimir Herzog, dirigido por Ivo, avalia que o fato reforça a necessidade de uma revisão da Lei de Anistia.
Belisário questiona as circunstâncias em que essa lei foi aprovada. “Essa anistia que representou o ‘consenso’ teve mais de 200 votos de opositores. Segundo (o ex-presidente João Baptista) Figueiredo, era isso ou nada. Esse era o ‘consenso’ da época”, afirma, acrescentando que o STF ainda não apreciou recurso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a decisão tomada em 2010. Ele espera por uma “reviravolta” no procedimento brasileiro em relação ao tema e lembra que o país é o único da região que ainda não puniu seus torturadores. O jurista também avalia que haverá “resistência judicial”, mas observa que o Brasil não o fizer, outros países podem punir.
A sentença da Corte Interamericana fala em “prazo razoável” para que o Estado apresente respostas. É difícil fixar de quanto seria esse prazo, mas o procurador Sergio Suiama considera o caso Herzog atípico, na medida em que foram feitas investigações, ainda que à época da morte do jornalista tenha sido organizada uma farsa para forjar um suicídio. Uma situação diferente, por exemplo, do que ocorreu no Araguaia, que não teve inquérito e cujo acesso a informações é muito mais difícil. Segundo a Corte, em um ano o Estado deve apresentar um relatório sobre as medidas adotadas.
Ele também considera inconsistente o argumento, sempre repetido pelos defensores da ditadura, de que havia “dois lados” a punir. “Para além da questão jurídica, existe uma disputa por narrativa. As pessoas que pegaram em armas foram sumariamente executadas, torturadas, mortas e desapareceram. Outras passaram pela Justiça Militar. Vladimir Herzog nunca pegou em armas. Essa narrativa dos dois lados não se sustenta.”
Belisário avalia que, após o caso Araguaia, houve um processo de certa “aproximação” entre a Corte Interamericana e o STF. A própria composição do Supremo se alterou nos últimos anos. “Uma nova discussão, à luz de um caso concreto, pode ter outro efeito. Acho que o Supremo vai pensar duas vezes.” Uma decisão sobre a anistia estará, segundo ele, “vai entrar para a história entre as decisões que eles (STF) vão carregar”.
Confira aqui a íntegra da sentença da Corte Interamericana.