Decisão do TJDFT pode determinar pagamento da última parcela do reajuste

Em agosto de 2016, após diversas tratativas com o Governo do Distrito Federal na tentativa de equacionar o pagamento da 6ª e última parcela do reajuste previsto na Lei 5.105 de 2013, o Sinpro, juntamente com os(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais, decidiram ingressar na Justiça para cobrar o pagamento dos valores indevidamente retirados de seus salários. Desde então o sindicato vem buscando o respeito ao texto da Lei, que claramente determina o pagamento dos valores à categoria, que se encontram com o salário congelado há mais de cinco anos.

A ação judicial proposta pelo Sinpro foi julgada de forma favorável na primeira instância, pelo Juiz da Oitava Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que determinou em sua sentença a imediata implementação do reajuste nos vencimentos dos(as) professores(as) e orientadores(as), assim como o pagamento retroativo das diferenças. Ocorre que o DF apresentou recurso, suspendendo os efeitos da decisão de primeira instância.

O Sinpro aguarda a definição da data do julgamento do recurso do DF, confiando que o TJDFT mantenha a sentença de primeiro grau e que siga os precedentes recentes que determinaram o pagamento da última parcela do reajuste, em especial o julgamento da última quarta-feira (10), que reconheceu o direito dos servidores da assistência social.

 

 

 

MATÉRIA EM LIBRAS