CONCURSO 2022 | Sinpro pressiona e SEEDF apresenta cronograma de nomeação

Em documento enviado ao Tribunal de Contas do DF, a Secretaria de Educação afirma que, até julho de 2024, vai zerar o cadastro reserva do último concurso público realizado para o magistério (Edital nº 31, de 30 de junho de 2022). A manifestação é resultado de pressão do Sinpro-DF. O sindicato garantiu que o tribunal firmasse prazo para que a SEEDF se manifestasse acerca de “possíveis irregularidades” quanto à contratação de professores(as) temporários e a falta de cronograma de nomeações para professores(as) efetivos(as) aprovados(as) no último certame.

No documento, a SEEDF afirma que em março deste ano serão nomeados(as) 1.600 professores(as) e 40 orientadores(as) educacionais e, em julho, serão nomeados(as) 1.504 professores(as) e 40 orientadores(as) educacionais. No total, serão nomeados(as) 3.104 professores(as) e 80 orientadores(as) educacionais, zerando o cadastro reserva.

O Sinpro encaminhou ofício ao TCDF para solicitar nova reunião que, desta vez, tem o objetivo de fazer garantir o cumprimento do cronograma de nomeação indicado pela SEEDF.

GDF na mira da lei
No ano passado, a diretoria do Sinpro se reuniu com membros do TCDF para apresentar dados sobre o injustificável número de professores(as) substitutos(as) na rede de ensino, enquanto aprovados(as) no concurso público para o Magistério continuam sem ser nomeados(as). Além disso, o sindicato solicitou a investigação desse cenário e o cumprimento da lei por parte do GDF.

Motivado, o Ministério Público de Contas do DF apresentou representação que aponta possíveis irregularidades da SEEDF na contratação de professores(as) substitutos(as), além de questionar a negligência do GDF ao não nomear professores(as) aprovados(as) no último concurso do Magistério Público, realizado em 2022.

Na representação, o MPC/DF afirmou que a manutenção de professores(as) em regime de contratação temporária ao longo do tempo pode “violar a regra do concurso público, (…) além de representar afronta a direito subjetivo de candidatos aprovados em concurso público” (Leia matéria completa aqui).

Segundo lei distrital, a contratação de professores(as) substitutos(as) deve ser realizada apenas quando houver “falta de docente”, medida utilizada para não prejudicar a realização as atividades de magistério. Quando houver vacância definitiva, com necessidade de provimento de cargo efetivo, a norma determina que sejam nomeados(as) professores(as) aprovados(as) em concurso público.

Atualmente, a rede pública de ensino tem déficit de mais de 9 mil profissionais, e o número de professores(as) substitutos representa mais de 40% do de efetivos(as) em sala de aula.

O Sinpro reforça que a luta por nomeação e concurso público tem como objetivo evitar a precarização da educação, já que, sem a condição de efetivo(a), professores(as) substitutos(as) são submetidos(as) a legislação que traz direitos reduzidos. Além disso, a luta mira na continuidade do acompanhamento pedagógico e na ampliação da qualidade da educação pública, viabilizados com o fim da rotatividade de mão de obra.

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