Sinpro atua e MPC/DF alerta sobre necessidade de nomeação dos aprovados em concurso

O Ministério Público de Contas do DF apresentou, nessa quarta-feira (6/12), representação que aponta possíveis irregularidades da Secretaria de Educação do DF na contratação de professores(as) substitutos(as). A ação também questiona a negligência do governo do Distrito Federal ao não nomear professores(as) aprovados(as) no último concurso do Magistério Público, realizado em 2022.

“Apesar da existência de candidatos aprovados no concurso público regulado pelo Edital nº 31/2022 (…) e, ainda, a previsão orçamentária contida na LDO/2023 para a nomeação de 6.200 professores da Educação Básica (40h) visando ao provimento de cargos efetivos, a SEEDF opta, sem qualquer justificativa, pela contratação/manutenção de professores temporários substitutos, contrariando as normas de regência”, diz trecho da representação.

A manifestação do Ministério foi apresentada após reuniões da direção do Sinpro-DF com membros do Tribunal de Contas do DF (TCDF), como o conselheiro Paulo Tadeu, por exemplo. Nas ocasiões, o sindicato apresentou dados sobre o injustificável número de professores(as) substitutos(as) na rede de ensino, enquanto aprovados(as) no concurso público para o Magistério continuam sem ser nomeados(as). Além disso, o sindicato solicitou a investigação desse cenário e o cumprimento da lei por parte do GDF.

Segundo o MPC/DF, “o modelo de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (…)vem sendo utilizado pela SEEDF não como resultado de uma circunstância transitória, mas sim, de uma política sistemática”.

O Ministério Público ainda afirma que a Secretaria de Educação do DF interpreta “de forma errônea” a lei que trata da contratação de professores(as) substitutos(as), e reafirma que a Constituição Federal estabelece que “a aprovação em concurso público é o meio idôneo para investidura em cargos ou empregos públicos”.

Na representação, o MPC/DF ainda afirma que a manutenção de professores(as) em regime de contratação temporária ao longo do tempo pode “violar a regra do concurso público, (…) além de representar afronta a direito subjetivo de candidatos aprovados em concurso público”.

Segundo lei distrital, a contratação de professores(as) substitutos(as) deve ser realizada apenas quando houver “falta de docente”, medida utilizada para não prejudicar a realização as atividades de magistério. Quando houver vacância definitiva, com necessidade de provimento de cargo efetivo, a norma determina que sejam nomeados(as) professores(as) aprovados(as) em concurso público. “Não existindo candidato aprovado em concurso e apto à nomeação, fica autorizada a manutenção/contratação de professor substituto. Nessa hipótese, também é necessário que a Administração lance novo concurso público para preenchimento da vaga no prazo de 60 (sessenta) dias”, explica o MPC/DF em sua representação.

“Essa é uma representação seríssima, que traz dados graves e que necessitam de urgente reparo. A representação se soma às denúncias que o Sinpro vem fazendo: de descaso com a educação pública, o que gera prejuízos irreparáveis para a sociedade. Estamos muito perto do início do próximo ano letivo, e é necessário que iniciemos este novo período cumprindo o que diz a lei”, afirma a diretora do Sinpro-DF Márcia Gilda.

Segundo ela, o Sinpro-DF continuará acompanhando o desenrolar da representação, inclusive com a apresentação de informações adicionais sobre o cenário, caso necessário. A ideia é atuar para que a representação do MPC/DF seja analisada com agilidade pela Corte.

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