Caso Bruno: Secretaria de Mulheres lamenta não aplicação da lei

A Secretaria de Politicas para Mulheres (SPM) divulgou nota nesta quarta-feira lamentando que, às vésperas de a Lei Maria da Penha completar quatro anos, o Brasil esteja presenciando casos de violência como os de Eliza Samudio e Mércia Nakashima. “Também é triste constatar a não aplicação desta Lei por parte de seus operadores, uma vez que foi criada especificamente para proteger as mulheres vítimas da violência doméstica”, diz o documento.

No caso de Eliza Samudio, o 3º Juizado de Violência Doméstica do Rio de Janeiro negou o pedido de proteção a Eliza em outubro de 2009, por considerar que a jovem não mantinha relações afetivas com o goleiro Bruno, hoje afastado do Flamengo. Na ocasião, a Delegacia de Atendimento à Mulher de Jacarepaguá (DEAM) pediu à Justiça que o atleta fosse mantido longe da vitima, já que Bruno era acusado de cometer os crimes de agressão e de cárcere privado, além de supostamente ter dado substâncias abortivas a Eliza. A juíza titular do 3º Juizado, Ana Paula Delduque Migueis Laviola de Freitas, no entanto, explicou em sua decisão que Eliza não poderia se beneficiar das medidas protetivas, nem “tentar punir o agressor”, sob pena de banalizar a Lei Maria da Penha. Para a magistrada, a finalidade da legislação é proteger a família, seja proveniente de união estável ou de casamento e não de uma relação de caráter puramente sexual.

Segundo a SPM, o artigo 5°, inciso III da Lei Maria da Penha caracteriza como violência doméstica “qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independente de coabitação”. “A legislação não estipula o tempo da relação, porque a violência doméstica e familiar contra a mulher se configura por meio de qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, além de dano moral ou patrimonial. Qualquer relacionamento amoroso, portanto, pode terminar em processo judicial com aplicação da Lei Maria da Penha, se envolver violência doméstica e familiar contra a mulher e violar os direitos humanos”, diz a nota.

Para a Secretaria de Políticas para Mulheres, a alegação de que Eliza não precisava de proteção do Estado porque era apenas uma “amante” ou “ficante”, remete aos padrões antigos de preconceito contra as mulheres, além de questionar a honestidade da vítima, que declarou que a relação não foi apenas de uma noite.

“Não bastarão leis para proteger as mulheres se as suas vozes não forem ouvidas e se houver omissão do Estado”, conclui a nota. (fonte: site www.oglobo.com.br)