Caderno de Educação traz artigo sobre o regime complementar dos(as) SPFs

Capa_CadernoEducação_n25 (1)No artigo intitulado “O regime complementar do servidor público”, Leandro Madureira – advogado especialista em Direito Previdenciário e em Direito Público – explica a reforma previdenciária de 2013, que instituiu a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Publico Federal (Funpresp), dos três poderes da União.
Criado em 2012 por meio do Decreto 12.618, o Funpresp  integra uma série de novas normas de previdência segundo as quais as pessoas que ingressaram no serviço público a partir de 04/02/2013, tem o valor de seus benefícios previdenciários limitados ao teto do benefício pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), o qual, atualmente, está em R$ 4.663,75.
Se, todavia, os (as) novos (as) servidores (as) desejarem receber além desse valor no momento de sua aposentadoria, podem aderir ao Regime Complementar de Previdência dos Servidores Públicos e ao Funpresp. Com essa adesão podem acumular reservas advindas de suas próprias contribuições e das contribuições do ente federativo para o qual prestem serviço.
Confira o artigo na íntegra, publicado no Caderno de Educação da CNTE nº 25, cujo tema é Direito à aposentadoria e edição datada de julho a dezembro de 2013.