Fique atento(a) às novas datas de aquisição do anuênio

Quem está contando tempo para receber anuênio, deve lembrar que o intervalo entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 congelou a contagem – ela foi retomada em 1º de janeiro de 2022. 

A Lei Complementar 173/20, que estabeleceu esse congelamento, dirigia-se a todas as esferas do funcionalismo público, e foi sancionada pelo presidente da República sob pretexto de combate à Covid-19. Vale destacar que a contagem do tempo de aposentadoria, licença-prêmio e de progressão de carreira (quinquênios e padrões) não foram atingidas por essa lei.

>>> Entenda mais sobre a LC 173/20, a LC 191/22 e a contagem de tempo para o anuênio

Em 9 de março de 2022, outra lei complementar do governo federal (LC 191/22) alterou o disposto na 173/20. Ela revogou o congelamento apenas servidores(as) da saúde e da segurança. A educação e demais categorias tiveram o congelamento de contagem mantido. O Sinpro entrou na Justiça para questionar a quebra de isonomia entre as categorias.

Confira no quadro abaixo como ficam as novas datas para aquisição do anuênio. Quem receberia em agosto, agora, receberá em março. Recebe agora em agosto quem teria recebido em janeiro último.

Aqueles e aquelas que tomaram posse entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 não seguem a tabela acima, mas sim, começaram a formar seu primeiro anuênio no dia 01 de janeiro de 2022, fazendo jus à aquisição em 01 de janeiro de 2023.

MATÉRIA EM LIBRAS