Leis complementares 173/20 e 191/22: isonomia ferida

Para se entender o que dizem as leis complementares 173/20 e 191/22, é preciso ter o seguinte intervalo de tempo em mente: de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.

Se você estava contando tempo para receber anuênio, então o intervalo de datas acima congelou a contagem, que foi retomada em 1º de janeiro de 2022. A Lei Complementar 173/20 é válida para todas as esferas do funcionalismo público: federal, estadual e municipal. Foi sancionada pelo presidente da República, sob pretexto de combate à Covid-19. Condicionava repasses da União para o DF e demais entes da federação a uma série de limitações de gastos com pessoal.

A LC 173/20 resultou em prejuízo permanente imposto pelo governo Bolsonaro ao funcionalismo público – categoria do magistério público distrital incluída. Por causa da LC 173/20, quem estava contando tempo para o anuênio teve que suspender a contagem. É importante informar também que a contagem do tempo de aposentadoria, licença-prêmio e de progressão de carreira não foram atingidas pela LC 173/20.

 

Como fica a contagem

Vamos pegar como exemplo o caso da diretora do Sinpro Letícia Montandon, cuja contagem de anuênio vencia em 14 de julho.

Em 2020, Montandon não recebeu o anuênio. Em 28 de maio daquele ano, faltavam 48 dias (1 mês e 18 dias) para completar a contagem do benefício, que voltou a ser contado em 1º de janeiro deste ano. Montandon recebeu seu anuênio no contracheque de fevereiro.

Outro(a) profissional do magistério que tenha, por exemplo, recebido o anuênio em fevereiro de 2020, e acredita não ter sido prejudicado(a) pela LC 173, não recebeu nada em fevereiro deste ano. Como faltavam mais 9 meses para completar a contagem do benefício, e essa contagem foi retomada em janeiro deste ano, nosso(a) hipotético(a) profissional só vai receber seu anuênio em setembro.

 

Lei Complementar 191/22

Em 9 de março deste ano, outra lei complementar do governo federal alterou o disposto na 173/20.

O lado positivo da LC 191/22 é que ela descongela a contagem da LP 173/20 para anuênio e do triênio.

O lado negativo da LC 191/22 é que apenas as categorias da saúde e da segurança foram beneficiadas. A categoria da educação e demais categorias tiveram o congelamento de contagem mantido.

 

Quebra de isonomia

“Uma das consequências da LC 191 é reafirmar o discurso de que a nossa categoria não trabalhou. O tratamento não é isonômico”, lembra o diretor do Sinpro Cléber Soares. “Estamos entrando na justiça para questionar essa diferenciação de tratamento que foi dada em relação às categorias. Está sendo judicializado, mas nossa unidade política, enquanto categoria, será fundamental pra reverter essa decisão.

Quebra de isonomia é também o entendimento do ministro Alexandre Agra Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho com relação à LC 191/22: “A LC revogou [o congelamento] somente em relação a eles [saúde e segurança]. E somente em relação ao inciso IX. As demais proibições persistem. Quebra de isonomia”, explicou o ministro ao site do Sinpro.

 

Confira no quadro abaixo como ficam as novas datas para aquisição do anuênio:

(Por exemplo: Quem adquiria novo anuênio em janeiro, agora muda de anuênio em agosto):