A liberdade de cátedra é um direito. Não aceitaremos qualquer tipo de desrespeito com a categoria
Alguns professores(as) têm registrado denúncias de pais de alunos(as) e até mesmo contas não identificadas criadas por hackers, invadindo aulas ministradas pelo Google Meet com ofensas, gerando constrangimento e retirando o(a) estudante de aula, algumas vezes diante de ameaças. A justificativa é uma aparente divergência dos(as) pais/mães ou hackers sobre os conteúdos ministrados pelos(as) educadores(as).
Infelizmente essa situação inadmissível não é uma novidade, nem tampouco uma surpresa. A liberdade de cátedra dos(as) profissionais da educação já estava sob ameaça antes mesmo do início do ensino remoto. O que se observa é a intensificação desse processo se ligando de forma profunda com a situação política que vivemos no país.
Por um lado, é o crescimento do obscurantismo para impedir qualquer manifestação política e cultural de rejeição ao governo de Jair Bolsonaro, fato cada dia maior. De outro, a prática negacionista com finalidade de destruir a educação pública, ou seja, arrancar, principalmente, dos filhos e filhas da classe trabalhadora, o acesso aos conhecimentos acumulados ao longo da história da humanidade.
Nossa categoria lutou bravamente pelo engavetamento da Lei da Mordaça, PL 7180/14 de autoria do deputado federal Erivelton Santana (PSC), e seguirá aguerrida lutando contra as tentativas de cerceamento da liberdade de ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; bem como o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.
Aos(às) professores(as) que sofrerem esse tipo de ataque ou constrangimento durante o exercício das funções de magistério, o Sinpro recomenda contato imediato com a Secretaria de Assuntos Jurídicos do sindicato para que seja possível averiguar quais medidas precisam ser tomadas junto à assessoria jurídica do sindicato. Vale ressaltar que, conforme parecer da Advocacia Geral da União, os terceiros, ai incluídos pais e responsáveis, o mau uso das plataformas de ensino e abuso de direito poderá resultar na penalização dos(as) infratores(as) ou no dever de indenizar.
É importante que a categoria esteja ciente que, conforme a Constituição Federal, Art.5 º, Inciso X: São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Desse modo, em caso de lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, pode haver imposição de indenização, ação penal a depender do caso concreto.
Em toda a nossa história, o Sinpro nunca admitiu qualquer tipo de desrespeito, ofensa ou ato que traga prejuízo aos(às) professores(as) e orientadores(as) educacionais, categoria esta que sempre priorizou e lutou pela educação das futuras gerações, educação essa que, hoje, tem sido violada e desrespeitada por algumas pessoas. A educação não é somente o ato de repassar conhecimento ao próximo, mas, também, respeitar as diversidades e as pessoas, independente das diferenças.
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