LC 191/22: Cuidado com a desinformação!

Há um texto que circula via whatsapp, principalmente entre professores, que contém uma série de imprecisões a respeito de um assunto muito importante e que em sendo acompanhado muito de perto pelos departamentos jurídicos do Sinpro-DF e da CNTE.

O texto do whatsapp diz:

O presidente eleito por muitos professores (alguns até colegas de longa data) acaba de assinar lei que ROUBA tempo de serviço dos professores durante o período crítico da pandemia. Na prática, todo esse período passa a não contar para efeito de triênios, férias, licenças-prêmio, etc. É como se os professores tivessem morrido durante esse tempo

Reprodução de tela de Whatsapp

E segue a esse texto um post de um site obscuro, datado do início de março, sobre as leis complementares 173/20 e 191/22.

Há algumas imprecisões no texto citado. A assinatura da lei em questão (191/22) ocorreu no dia 8 de março deste ano, e o “tempo de serviço roubado” é tema de contestação na justiça.

 

Entenda o caso

O Sinpro já explicou duas vezes sobre o tema, em duas reportagens, nos dias 14 e 18 de março deste ano, e vamos recuperá-las neste novo post.

Para se entender o que dizem as leis complementares 173/20 e 191/22, é preciso ter o seguinte intervalo de tempo em mente: de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.

Se você estava contando tempo para receber anuênio, então o intervalo de datas acima congelou a contagem, que foi retomada em 1º de janeiro de 2022. A Lei Complementar 173/20 é válida para todas as esferas do funcionalismo público: federal, estadual e municipal. Foi sancionada pelo presidente da República, sob pretexto de combate à Covid-19. Condicionava repasses da União para o DF e demais entes da federação a uma série de limitações de gastos com pessoal.

A Lei Complementar 191/22 (que é citada no texto que circula no Whatsapp) revoga a validade da LC 173/20, mas apenas para profissionais da saúde e da segurança (como já explicamos aqui). Profissionais da educação continuam com a contagem de anuênio suspensa nesse período.

 

Sinpro na luta

“Uma das consequências da LC 191 é reafirmar o discurso de que a nossa categoria não trabalhou. O tratamento não é isonômico”, lembra o diretor do Sinpro Cleber Soares. “Estamos entrando na justiça para questionar essa diferenciação de tratamento que foi dada em relação às categorias. Está sendo judicializado, mas nossa unidade política, enquanto categoria, será fundamental pra reverter essa decisão”, explica Soares.

“Por entender que houve quebra de isonomia, o Sinpro entrou contra o governo na justiça. Estamos no aguardo da contestação da peça”, relatou o advogado do sindicato, Dr. Lucas Mori.

 

Enquanto o processo não avança na justiça, a contagem do anuênio da categoria do magistério segue alterada. O Sinpro preparou uma tabela para você refazer sua contagem.