Só concursado deve ocupar vaga de professor aposentado no DF, diz lei

A Câmara Legislativa do Distrito Federal derrubou nesta quarta-feira (12) o veto do governador Agnelo Queiroz ao projeto de lei que obriga a nomeação de professores concursados para ocupar vagas de profissionais que se aposentam. O governo tem 48 horas para publicar a lei no Diário Oficial.
O projeto de autoria do deputado Professor Israel (PV) foi vetado de forma integral em maio deste ano. Com a decisão desta quarta, o texto passa a valer assim que for publicado no Diário Oficial.
Pela lei, candidatos aprovados no concurso da Secretaria de Educação — inclusive em cadastro de reserva — devem ser nomeados em caso de aposentadoria de outros professores ou criação de novos cargos.
O Sindicato dos Professores considerou positiva a derrubada do veto e a obrigação da nomeação apenas de professores concursados para substituir aqueles que se aposentam.
“Na nossa greve de 2012, um dos itens no acordo com o GDF foi extamente no sentido desse projeto. A carência definitiva deve ser ocupada por um professor concursado, e não por um professor temporário, como tem sido feito há anos”, disse a direitora do sindicato Rosilene Corrêa.
Em relação aos professores substitutos, a contratação dos profissionais se dará somente por período determinado, de forma temporária e excepcional, conforme prevê a Constitução.
A Secretaria de Educação do Distrito Federal informou que na data em que a lei for promulgada, o órgão cumprirá a decisão.
“A prática já é utilizada pela Secretaria de Educação, pois assim que um professor se aposenta, solicita exoneração ou é exonerado, falece ou ainda há criação de novas turmas, profissionais da Carreira Magistério Público, aprovados em concurso são convocados para essas vagas”, disse a secretaria em nota.
(Do G1)