Diário Oficial do DF publica Decreto que amplia licença-paternidade

O Diário Oficial publicou nesta sexta-feira (30) o Decreto nº 37.669 / 2016 que amplia a licença-paternidade para os servidores públicos distritais.
O decreto estipula o limite de 30 dias para a licença-paternidade. Portanto, além dos 7 dias que o servidor já tem direito com a Lei nº 840/2011, ele pode usufruir de mais 23 dias de licença, em virtude deste Decreto.
Portanto, até 2 dias após o nascimento da criança, o servidor deve solicitar a licença-paternidade (de acordo com a Lei n°840) e a prorrogação da mesma (de acordo com o Decreto n° 37.669).
Nesse período de licença, o servidor não poderá exercer nenhuma nova atividade remunerada.
Por ocasião da publicação deste Decreto, os servidores que estão neste momento usufruindo dos 7 dias da licença-paternidade, devem até o sétimo dia da licença solicitar a prorrogação da mesma para mais 23 dias.
Para ver o Decreto nº 37.669 / 2016, clique aqui