Atenção, alerta sobre distribuição de carga horária!

O Sinpro entrou em contato com a Secretaria de Educação que informou que, por orientação do anexo da portaria de distribuição  de carga horária, está ocorrendo uma interpretação equivocada do item L do quadro de pontuação da referida portaria. Esclarecendo: os 90 pontos referentes à opção de regência no componente curricular do concurso de professor não deverá ser multiplicado.
Os professores e as professoras já podem acessar na parte superior desse site o banner com algumas perguntas e respostas sobre o processo de distribuição de carga horária, elaborado pelo Sinpro para  facilitar a aplicação da nova portaria que regulamenta as normas para a coordenação pedagógica, normas sobre a distribuição da carga horária e normas sobre os procedimentos de escolha de turma.
Qualquer dúvida ou problema durante o processo, comunique ao Sindicato.
Clique aqui e acesse o tira-dúvidas.