CCJ da Câmara aprova projetos de interesse dos trabalhadores

Na semana em que se comemora o Dia do Trabalhador, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou quatro projetos relativos à questão trabalhista. O maior destaque na chamada “pauta do trabalhador” foi a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 175/03, do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), que visa ampliar o prazo prescricional de créditos trabalhistas para 10 anos. A proposição, no entanto, não foi votada por causa de pedido de vista.
A comissão aprovou os projetos de lei que dispõe sobre falta justificada de pais de crianças portadoras de deficiência física para acompanhamento de terapias e tratamentos médicos; o que possibilita constituição de procurador nos processos trabalhistas e o que inclui os tecnólogos na Lei 4.950/66, que regulamenta a remuneração de profissionais diplomados nas áreas de Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária.
O quarto projeto votado pela comissão favorável aos trabalhadores é o que atualiza o valor da multa para o empregador que não respeitar o direito do trabalhador ao repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos feriados civis e religiosos. O texto define que o valor das multas vai depender da gravidade da infração. Os valores variam entre R$40,25 a R$ 4.025,33. O presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado João Paulo Cunha (PT-SP), disse que a aprovação dos projetos é uma homenagem ao trabalhador. “A aprovação de quatro propostas é uma homenagem simples e modesta ao Dia Internacional do Trabalhador, comemorado no dia 1º de maio”, afirmou.
Mais prazo – A Proposta de Emenda à Constituição de autoria do deputado Daniel Almeida não foi votada. Diversos deputados pediram vista da proposição – adiando a votação por duas sessões – alegando não haver motivo para não aprová-la. Os parlamentares se manifestaram contrários ao parecer do relator da matéria, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), que é desfavorável à admissibilidade da PEC. Eles alertam que não compete à CCJ a análise do mérito, como fez o relator. À CCJ compete a análise dos aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de projetos.
O relator é contra a proposta do deputado comunista de ampliar para 10 anos o prazo de prescrição – hoje de cinco anos – para que o empregado ajuíze reclamação trabalhista após o término do contrato de trabalho. Daniel Almeida alega que os trabalhadores nem sempre tem conhecimento de todos os seus direitos, ou pelo menos daqueles que foram violados no curso da relação de emprego.
Para ele, esse fato justifica “que se busque uma linguagem normativa mais próxima da realidade de nossos trabalhadores”. E acrescenta que “para nós, é preciso que a vontade da Constituição vigente no País se contraponha ao posicionamento conservador de supressão de direitos lícitos, constituídos no curso do vínculo empregatício, orientando-se no sentido de salvaguardá-los, dentro, obviamente, de uma matriz de equidade contratual”. Daniel Almeida destaca ainda que “serve de analogia para a proposta que trazemos à apreciação desta Casa, uma vez que com a vigência do novo Código Civil, o credor, de forma geral, pode propor ação judicial para reaver os seus créditos contra o devedor, no prazo de 10 anos”.
Com informações do site da CUT-DF